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RESOLUÇÃO Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2013



RESOLUÇÃO Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de estabelecer regras para a eleição de Corregedor Geral, para o biênio 2013/2015;

considerando o disposto no art. 104, da Lei Complementar Federal n. 80/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n. 132/2009,

RESOLVE:

Art. 1º. O Conselho Superior formará lista tríplice composta por membros da classe mais elevada da carreira, Defensor Público de Instância Superior, na primeira sessão ordinária após a eleição e constituição do novo CSDPE, para escolha e nomeação do Corregedor Geral da Defensoria Pública, que terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§1º. Os pretendentes ao cargo de Corregedor Geral apresentarão suas candidaturas nos dias 13 e 14 de maio de 2013, das 8h às 18h, no Protocolo Geral da sede da Defensoria Pública, situado à Avenida Manoel Dias da Silva, nº 831, Edf. João Batista de Souza, Térreo – Pituba, nesta Capital, mediante petição dirigida à Presidente do Conselho Superior.

§ 2º. A candidatura dos Defensores Públicos de Instância Superior que ocupam cargos de confiança da Administração, ocupa a Presidência de órgão ou associação de classe ou que estejam afastados das suas funções defensoriais, deverá ser precedida do respectivo protocolo do pedido de desligamento ou do imediato retorno às suas funções, comprovados documentalmente, sob pena de indeferimento.

§ 3º. É defeso, a partir da inscrição, ao candidato ao cargo de Corregedor Geral atuar em procedimento relativo ao processo eleitoral de que trata esta resolução, especialmente nas sessões do CSDPE.

§ 4º. Terminado o prazo das inscrições, a Presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo máximo de 02 (dois) dias, deferirá ou indeferirá fundamentadamente o pleito, publicando-se a lista dos inscritos.

§ 5º. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da lista dos inscritos, ao Conselho Superior que, em sessão extraordinária, decidirá em última instância.

Art. 2º. Na primeira sessão ordinária do novo CSDPE que ocorrerá no dia 03.06.2013, presentes todos os membros, estes declararão, mediante voto aberto, os três nomes de sua preferência para compor a lista tríplice.

§ 1º. Não estando presentes todos os Conselheiros titulares, os ausentes serão automaticamente substituídos pelos suplentes, para efeito de completar o número legal.

§ 2º. Em caso de empate, será proferido voto de qualidade pela Presidente do Conselho Superior.

Art. 3º. Formada a lista tríplice, a Defensora Pública Geral escolherá e nomeará um dos integrantes da aludida lista para o cargo de Corregedor Geral para o biênio 2013/2015.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 30 de abril de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia