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RESOLUÇÃO Nº 011, DE 05 DE MAIO DE 2014.



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, considerando a Resolução nº 005/2008 e a decisão unânime proferida no processo administrativo nº 1224110026470, na 102ª Sessão Ordinária,

RESOLVE

Art. 1º – A Resolução nº 005/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º – A honraria será concedida a pessoas indicadas em quatro categorias:

(…)

“IV – Contribuição Profissional, destinada aos Defensores Públicos que implementarem Projetos Inovadores no âmbito de sua atuação, levando-se em conta os seguintes critérios: eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social, desburocratização.

Parágrafo único – As inscrições à categoria IV serão reguladas por meio de edital a ser expedido pelo Conselho Superior na última Sessão Ordinária do ano em que se concederá a premiação”.

“Art. 6º – As indicações dos candidatos às categorias I, II e III serão encaminhadas ao Conselho Superior da Defensoria Pública até 31 de março de cada ano, por quaisquer dos Conselheiros.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Conselho Superior, 05 de maio de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado