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RESOLUÇÃO Nº 014/2013, DE 26 DE JULHO DE 2013.



RESOLUÇÃO Nº 014/2013, DE 26 DE JULHO DE 2013.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com espeque no quanto previsto no art. 47, inc. I da Lei Complementar 26/2006 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar 80/94 e sua alteração contida na L.C. 132/2009, conferindo aos assistidos da Defensoria Pública da Bahia o direito a eficiência e qualificação no que concerne ao atendimento;

CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado da Bahia primar pela garantia dos direitos dos cidadãos em todas as especialidades estabelecidas na sua legislação instituidora e em todas as instâncias jurisdicionais, com vistas a uma melhor organização defensorial, em prol da qualidade e eficiência do atendimento, respeitado o direito do cidadão assistido;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 11/2011 deste Egrégio Conselho Superior, para uma melhor racionalização da organização da Defensoria,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Resolução Nº 011/2011, publicada em 11 de setembro de 2011, para suprimir o termo “vespertino” da área de atuação do 1º Juizado Especial Criminal – Nazaré, presente no órgão de execução do 1º DP Especializado dos Juizados Especiais Criminais, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 26 de julho de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE CLASSE ESPECIAL

Comarca

Entrância

Nº de Defensorias

Nome do órgão de execução

Defensoria Especializada

Nº de Defensores

Área de Atuação

Salvador

Especial

120

113

1º DP Especializado dos Juizados Especiais Criminais

Juizados Especiais

1

1º Juizado Especial Criminal – Nazaré