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RESOLUÇÃO Nº 02/2014 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no artigo 47 da Lei Complementar 26/2006;

CONSIDERANDO a decisão deste órgão colegiado em suas 98ª e 99ª Sessões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 06 de janeiro de 2014 e em 03 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Estabelecer normas de transição de aplicabilidade do regulamento de estágio probatório e regulamenta os casos omissos autorizados pelo art. 17 da Resolução nº 017/2013.

Art. 1º. As Comissões de Estágio Probatório (CEPRO) formadas com fundamento na Resolução CSDPE/BA nº 24/2006, e posteriores alterações, serão automaticamente extintas a partir do sorteio previsto no art. 6 º da Resolução CSDPE/BA nº 17/2013.

Art. 2º. Todos os atos praticados pelos Relatores das comissões extintas, serão aproveitados e integrarão obrigatoriamente os novos procedimentos previstos pela Resolução 017/2013.

Art. 3º. Os novos Relatórios trimestrais porventura encaminhados a partir de agora ficarão retidos provisoriamente na Corregedoria Geral, para posteriormente serem encaminhados aos novos Relatores.

Art. 4º. Os Defensores Públicos integrantes das comissões indicadas no artigo primeiro, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para entregarem as pastas dos Defensores sob a sua avaliação, acompanhadas do relatório de que trata o §1º do art. 12 do novel regulamento de Estágio Probatório.

Art. 5º. Os novos sorteios para escolha dos Defensores Públicos Avaliados e respectivos Avaliadores, que seguirá o disposto no artigo 6º, paragrafo 1º, 2º e 3º, também o artigo 7º, da Resolução nº 017/2013, ocorrerá após cadastro dos Defensores Públicos Relatores.

Art. 6º. Se o Defensor Público Avaliado for designado ou de alguma forma passe a exercer as funções institucionais em Regional diversa da Regional de atuação funcional do Defensor Público Relator, mudará então o Avaliador, que só permanecerá se não houver Relator inscrito na nova regional do Defensor Público Avaliado.

Art.7º. Acaso o Defensor Público em Estagio Probatório, iniciar exercício de cargo na administração da Defensoria Pública, o Defensor Público Relator, se estiver em exercício funcional na mesma Regional, será automaticamente desvinculado da respectiva Relatoria, que passará a ser exercida por Relator de Regional diversa ou da comarca de Salvador.

Art.8º. A Corregedoria Geral publicará a lista dos Defensores Públicos Relatores inscritos, em exercício funcional por Regional de atuação e comarca da capital.

Art. 9º. O Defensor Público Avaliado terá ciência de cada Relatório, prevista no art. 12, parágrafo 4º, especificamente através de ofício confidencial a ser entregue por meio físico com aposição de respectivo ciente na cópia, que retornará à Corregedoria Geral, não incidindo nessa hipótese, o artigo 16, parágrafo único, da Resolução 017/2013.

Art. 10. São impedidos de compor a comissão de estágio probatório, todos os membros da ADEP, quais sejam, Diretoria, Conselho Superior, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Conselho Superior, 03 de fevereiro de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado