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RESOLUÇÃO Nº 08 DE 21 DE MAIO DE 2014



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com espeque no quanto previsto no art. 47, inc. I da Lei Complementar 26/2006 e

CONSIDERANDO a criação de novas unidades de Instância Superior pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 11 de abril de 2014,

CONSIDERANDO a decisão unânime do CONSELHO SUPERIOR na 146ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Resolução Nº 020/2006, publicada em 30 de novembro de 2006, a fim de que conste às unidades defensoriais de Instância Superior os seguintes órgãos de execução: 21º Defensor Público de Instância Superior, com área de atuação na 1ª Câmara Criminal, 22º Defensor Público, com área de atuação na 2ª Câmara Criminal, e 23º Defensor Público, com área de atuação nas 1ª e 2ª Câmaras Criminais, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 21 de maio de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado em substituição

ANEXO ÚNICO

Comarca

Entrância

Nº de Defensorias

Nome do órgão de execução

Defensoria Especializada

Nº de Defensores

Área de Atuação

Salvador

Superior

23

21º Defensor Público de Instância Superior

Criminal

1

1ª Câmara Criminal

22º Defensor Público de Instância Superior

Criminal

1

2ª Câmara Criminal

23º Defensor Público de Instância Superior

Criminal

1

1ª e 2ª Câmaras Criminais