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RESOLUÇÃO nº 10, DE 05 DE MAIO DE 2014



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas competências, estabelecidas no Art. 47, da Lei Complementar nº26/2006,

CONSIDERANDO a decisão unânime do CSDPE na 102ª Sessão Ordinária, em 05 de maio de 2014, concernente ao processo administrativo tombado sob nº 1224.14.000.9600;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Resolução nº 002/2013, publicada em 02 e 03 de fevereiro de 2013, para reorganizar as Unidades Defensoriais da Comarca de Porto Seguro, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º – Os órgãos de execução disciplinados neste ato normativo possuem funções judiciais e extrajudiciais nas suas respectivas áreas de atuação em razão do disposto no art. 261, c/c com os §2º e 3º do art. 258, ambos da Lei Complementar 26/2006.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 05 de maio de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ANEXO ÚNICO

Defensorias de Classe Intermediária

Comarca

Classe

Nº de Defensorias

Nome do órgão de execução

Nº de Defensores

Área de atuação

Regional

Porto Seguro

Intermediária

3

1º Defensor Público de Porto Seguro

1

Família, Registros Públicos, Execução Fiscal, Violência Doméstica, (em prol da vítima no âmbito cível);

atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias

2º Defensor Público de Porto Seguro

1

Criança e Adolescente, Fazenda Pública, Cível e Violência Doméstica (em prol da vítima no âmbito criminal);

atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias

3º Defensor Público de Porto Seguro

1

Crime, Júri e Urgências Criminais;

atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias