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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Alteração do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 007/2015 do CSDPE/BA, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2015.



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 007/2015 do CSDPE/BA, concernente a compensação por folga pelo acúmulo de cargos.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no poder normativo que lhe foi conferido pelo artigo 47, incisos I e XXV, da Lei Complementar Estadual n.º 26/2006, c/c § 1º, artigo 102 da Lei Complementar Federal nº. 80/94;

Considerando o processo administrativo tombado sob nº 1224150073641 e a decisão do Conselho Superior, em sua 130ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2016;

RESOLVE alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 007/2015 do CSDPE/BA, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

"Art.2ª (…).

Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput aos Defensores que cumularem simultaneamente a atuação na atividade fim com o exercício de cargos de Subcoordenador de Especializada e de Regional ou com o exercício das funções junto ao Gabinete do Defensor Público Geral, bem assim, àqueles Defensores que se encontram na situação descrita no art. 15, parágrafo único da Resolução nº 008/2015."

Sala das Sessões, 12 de setembro de 2016.

Clériston Cavalcante de Macêdo

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia.