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RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2012



RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2012

PROCESSO Nº: 1224120099018 CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado da Bahia – CONTRATADA: Empresa Pinheiro Turismo Ltda. OBJETO: O valor do bilhete de passagem aérea será acrescido da Taxa D.U., que é segregada do preço da passagem aérea e especificada no bilhete, observadas as condições pactuadas no contrato ora aditado; o §3º da Cláusula Terceira que trata de Preço passará a vigorar com a seguinte redação: “§3º. A tarifa básica ou cheia a ser considerada é a registrada pelas empresas de transporte aéreo na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que pode ser obtida junto às empresas de transporte aéreo por intermédio da Contratada”; o §3º da Cláusula que define a forma de pagamento passará a vigorar com a seguinte redação: “§3º – Para pagamento, a contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: a) Relatório demonstrativo do faturamento, constando, no mínimo as seguintes informações: número do bilhete emitido, classe da tarifa do bilhete emitido, identificação da Companhia aérea, valor do bilhete emitido, valor da tarifa cheia, percentual de desconto, valor da passagem após aplicação do desconto, taxa de embarque, taxa D.U. (Taxa de Repasse a Terceiros por agenciamento de viagem) e valor total a ser pago. b) Via do bilhete de passagem ou printer, no caso do bilhete eletrônico; c) Comprovação de que os bilhetes foram emitidos pela menor tarifa no momento da reserva”.