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RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 23/2017

OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 23/2017, celebrado em 14 de junho de 2017, com fulcro no artigo 168, II, da Lei Estadual n° 9.433/05.



RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 23/2017

PROCESSO Nº 1224180047955 CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado da Bahia. CONTRATADA: Guardsecure Segurança Empresarial LTDA OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 23/2017, celebrado em 14 de junho de 2017, com fulcro no artigo 168, II, da Lei Estadual n° 9.433/05. A rescisão do Contrato 23/2017 surtirá todos os seus efeitos a partir da data de 24 de julho de 2018. Ressalvadas as faturas concernentes aos serviços prestados referentes ao período do mês de junho de 2018, e de 1º a 23 de julho de 2018, bem como a devolução dos valores depositados em conta vinculada, atinente à Lei Anticalote, desde que comprovados os pagamentos dos encargos sociais e das verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao Contrato, as partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do contrato Original.

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício