PUBLICAÇÕES

RESUMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 58/2018

OBJETO: CONSIDERANDO a decisão judicial proferida liminarmente no Mandado de Segurança



RESUMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 58/2018

PROCESSO Nº 103.0036.2019.0000138-71. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado da Bahia. CONTRATADA: Servit Serviços Terceirizados EIRELI OBJETO:

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida liminarmente no Mandado de Segurança de nº 8024512-66.2018.8.05.0000, que determinou o restabelecimento do Contrato nº 16/2018, celebrado entre esta Instituição e a empresa Ação Soluções Corporativas EIRELI-ME, e tendo em vista que o Contrato 58/2018 foi firmado com a empresa Servit Serviços Terceirizados EIRELI em decorrência da rescisão daquele por descumprimento contratual; Resolve: rescindir unilateralmente o Contrato nº 58/2018, firmado com a Empresa SERVIT Serviços Terceirizados EIRELI, a partir da data de assinatura do presente Termo, com fulcro no art. 168, I, c/c art.167, I, da Lei Estadual nº9.433/05, nada havendo a reclamar, a qualquer título, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral