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RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DOE DE 07/12/2017



RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DOE DE 07/12/2017.

Onde se lê: … Art. 4º – Os Defensores Públicos devem encaminhar à Corregedoria Geral o relatório até o dia 05 (cinco) de junho e 05 (cinco) de janeiro de cada ano, nos termos do relatório semestral de atividades “on line” disponibilizado no sítio da DPE ou através do link: http://corregedoria.defensoria.ba.def.br/, mediante o uso de login e senha eletrônica exclusiva do Defensor Público, usada no SIGAD, mantendo-se a Corregedoria Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Leia-se: … Art. 4º – Os Defensores Públicos devem encaminhar à Corregedoria Geral o relatório até o dia 05 (cinco) de julho e 05 (cinco) de janeiro de cada ano, nos termos do relatório semestral de atividades “on line” disponibilizado no sítio da DPE ou através do link: http://corregedoria.defensoria.ba.def.br/, mediante o uso de login e senha eletrônica exclusiva do Defensor Público, usada no SIGAD, mantendo-se a Corregedoria Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos.