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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 01/2010, PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010



RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 01/2010, PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010

Onde se lê:

1.1 O processo seletivo simplificado visa à seleção de 50 (cinqüenta) candidatos de Nível Superior para as Comarcas da Capital e do Interior, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:

Salvador

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

18*

Administração

7

Ciências Contábeis

3

Psicologia

3

Serviço Social

4

Secretariado Executivo

5

Pedagogia

1

Arquitetura

2

Economia

2

Biblioteconomia

1

Arquivologia

1

Total

47

Ilhéus

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

2

Santo Antonio de Jesus

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

1

*03 vagas reservadas para portadores de necessidades especiais (PNE)

Leia-se:

1.1 O processo seletivo simplificado visa à seleção de 50* (cinqüenta) candidatos de Nível Superior para as Comarcas da Capital e do Interior, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:

Salvador

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

18

Administração

7

Ciências Contábeis

3

Psicologia

3

Serviço Social

4

Secretariado Executivo

5

Pedagogia

1

Arquitetura

2

Economia

2

Biblioteconomia

1

Arquivologia

1

Total

47

Ilhéus

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

2

Santo Antonio de Jesus

Função – Técnico de Nível Superior

Quantidade

Direito

1

*03 vagas reservadas para portadores de necessidades especiais (PNE)

Onde se lê:

2.3 A função de Técnico de Nível Superior – Contabilidade

Leia-se:

2.3 A função de Técnico de Nível Superior – Ciências Contábeis

Onde se lê:

2.8 A função de Técnico de Nível Superior – Arquitetura:

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Leia-se:

2.8 A função de Técnico de Nível Superior – Arquitetura:

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Onde se lê:

2.12 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) possuir nível superior, com diploma, devidamente registrado, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades

g) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.

Leia-se:

2.12 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) possuir nível superior, com diploma, devidamente registrado, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades

g) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.

h) não ter sido contratado no Regime Especial de Direito Administrativo – REDA por meio de processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista).

Onde se lê:

4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverá ser obrigatoriamente comprovada no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.

Leia-se:

4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverão ser obrigatoriamente comprovados no ato da entrevista sob pena de não realização da mesma.

Onde se lê:

5.3 Somente serão aceitos e avaliados:

a) diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

Leia-se:

5.3 Somente serão aceitos e avaliados:

a) diplomas de Especialista, Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição, quando couber;