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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REDA DPE-BA Nº 001/2018

Tornou pública a retificação do edital de abertura do processo seletivo simplificado em regime especial de direito administrativo nº 001/2018.



EDITAL DPE-BA Nº 002/2018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL REDA DPE-BA Nº 001/2018

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, após análise da Comissão Organizadora, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1 – No item 1.0, subitens 1.7, 1.7.1 e 1.7.2, ONDE SE LÊ “negras ou pardas” e “negros ou pardos”, LEIA-SE: “negras (pretas ou pardas)” e “negros (pretos ou pardos)”.

2 – No item 3.0, QUADRO 01 – QUADRO DE VAGAS – ANALISTA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, altera-se o que consta na especificação do “PRÉ-REQUISITO” para os cargos com códigos 105 (Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e 106 (Tecnologia em Rede de Computadores), passando a constar a seguinte redação: “Diploma de Graduação em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicações ou em Informática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação”.

3 – No item 3.0, QUADRO 03 – QUADRO DE VAGAS – TÉCNICO EM INFORMÁTICA, altera-se o que consta na especificação do “PRÉ-REQUISITO” para o cargo com código 301, passando a constar a seguinte redação: “Certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Informática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; ou certificado de conclusão de ensino médio (devidamente registrado) mais certificado de qualificação profissional de curso técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC”.

4 – No item 7.0, ONDE SE LÊ:

  1. 0DAS  PROVAS  OBJETIVAS

A avaliação de conhecimentos será realizada através da aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, conforme detalhado nos Quadros 05, 06 e 07.

LEIA-SE:

  1. 0DAS  PROVAS  OBJETIVAS

A avaliação de conhecimentos será realizada através da aplicação de Provas Objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, de caráter eliminatório e classificatório, conforme detalhado nos Quadros 05, 06 e 07.

5 – No item 11, subitem 11.2, ONDE SE LÊ:

11.2 Após a publicação do resultado final do processo seletivo e sua respectiva homologação, conforme a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, e respeitada a validade do certame, a classificação final por vaga/localidade, as vagas existentes, inclusive aquelas destinadas a candidatos que se autodeclararem negros, portadores de deficiência ou indígena, a Defensoria Pública do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para realização dos exames pré-admissionais e apresentação dos seguintes documentos: (…).

LEIA-SE:

11.2 Após a publicação do resultado final do processo seletivo e sua respectiva homologação, conforme a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, e respeitada a validade do certame, a classificação final por vaga/localidade, as vagas existentes, inclusive aquelas destinadas a candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), portadores de deficiência ou indígena, a Defensoria Pública do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para apresentação dos seguintes documentos: (…).

6 – No item 11, o subitem 11.7 (transcrito abaixo) fica suprimido.

11.7 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. (SUPRIMIDO).

7 – No item 11, subitens 11.9 e 11.10, ONDE SE LÊ:

11.9 A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas aos candidatos autodelcarados Negros ou Pardos será aferida na 2ª Fase do Processo Seletivo – Procedimentos Pré-Admissionais, por membros da Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme estabelece a Resolução nº 005 de 24 de outubro de 2017, da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

(…)

11.10 Os  candidatos aprovados autodeclarados indígenas deverão apresentar, quando da convocação pra os exames pré-admissionais, a título de comprovação do direito da contratação por esta ação afirmativa, declaração comprobatória do pertencimento étnico, assinada, no mínimo, por três lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, conforme modelo disponível pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.

LEIA-SE:

11.9 A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) será aferida na 2ª Fase do Processo Seletivo – Procedimentos Pré-Admissionais, por membros da Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme estabelece a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

(…)

11.10 Os candidatos aprovados autodeclarados indígenas deverão apresentar, quando convocados para contratação, a título de comprovação do direito da contratação por esta ação afirmativa, documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.

8 – No item 12, subitem 12.10, ONDE SE LÊ:

12.10 As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas da seleção, à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e à apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

LEIA-SE:

12.10 As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas da seleção, à apresentação do Laudo médico e exames dos candidatos que se declararem com deficiência e à realização e apresentação dos exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados.

Publique-se o Edital de Retificação.

Salvador, 29 de novembro de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral