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RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 006.2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018 no D.O. do Estado da Bahia.



RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 006.2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018 no D.O. do Estado da Bahia.

Considerando o ato do Poder Executivo publicado na edição nº 22.546 do Diário Oficial do Estado da Bahia, publicado em 23 de novembro de 2018, no sentido de renumerar a Lei Complementar Estadual publicada no D.O.E. em 30/10/2018.

ONDE SE LÊ:

Adequa as unidades defensoriais ao regramento do artigo 3º da L.C. 45/2018.

LEIA-SE:

Adequa as unidades defensoriais ao regramento do artigo 3º da L.C. 46/2018.

(…)

ONDE SE LÊ:

Artigo 1º. Os cargos da Defensoria Pública providos por titularidade na data de sanção da L.C. 45/2018 ficam adequados ao disposto no artigo 3º da Lei citada, na forma do anexo I.

LEIA-SE:

Artigo 1º. Os cargos da Defensoria Pública providos por titularidade na data de sanção da L.C. 46/2018 ficam adequados ao disposto no artigo 3º da Lei citada, na forma do anexo I.

(…)

ONDE SE LÊ:

Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 45/2018.

Nome Sede Matéria Antigo Cargo Correspondente Defensor Titular Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 45/2018. Forma de Provimento Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018

LEIA-SE:

Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 46/2018.

Nome Sede Matéria Antigo Cargo Correspondente Defensor Titular Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 46/2018. Forma de Provimento Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018