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RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 006.2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018 no D.O. do Estado da Bahia.
RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 006.2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018 no D.O. do Estado da Bahia.
ONDE SE LÊ:
Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 45/2018.
Nº | Nome | Sede | Matéria | Antigo Cargo Correspondente | Defensor Titular | Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 45/2018. | Forma de Provimento | Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018 |
137 | 5º DP Cível, de Relação de Consumo e Comercial | Salvador | Cível, Relação de Consumo e Comercial | 2º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial | Matheus Góes Santos | 3ª Vara de Relações de Consumo e 8ª Vara Cível e Comercial | Lotação | |
265 | 8º DP de Vitória da Conquista | Vitória da Con-quista | Crime, Júri e Execução Penal | 8º DP de Vitória da Conquista | Josefina Marques Moreira | 2ª Vara Criminal | Lotação | 2ª Vara Criminal e demais competências atribuídas pela LOJ |
LEIA-SE:
Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 46/2018.
Nº | Nome | Sede | Matéria | Antigo Cargo Correspondente | Defensor Titular | Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 46/2018. | Forma de Provimento | Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018 |
137 | 5º DP Cível, de Relação de Consumo e Comercial | Salvador | Cível, Relação de Consumo e Comercial | 2º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial | Matheus Góes Santos | 3ª Vara de Relações de Consumo e 2ª Vara Cível e Comercial | Lotação | |
265 | 8º DP de Vitória da Conquista | Vitória da Conquista | Crime, Júri e Execução Penal | 8º DP de Vitória da Conquista | Josefina Marques de Mattos Moreira | 2ª Vara Criminal | Lotação | 2ª Vara Criminal e demais competências atribuídas pela LOJ |