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RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 10 /2009, PUBLICADA NO DOE DO DIA 5 E 6 DE SETEMBRO DE 2009
RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 10 /2009, PUBLICADA NO DOE DO DIA 5 E 6 DE SETEMBRO DE 2009
ONDE SE LÊ: Art. 3º – Compete ao Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas Estatais à Criminalidade:
LEIA-SE: Art. 3º – Compete ao Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas à Criminalidade: