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RETIFICAÇÃO NO ANEXO II DA PORTARIA Nº 002/2019, PUBLICADA EM 05 DE ABRIL DE 2019



RETIFICAÇÃO NO ANEXO II DA PORTARIA Nº 002/2019, PUBLICADA EM 05 DE ABRIL DE 2019

Onde se lê:

ANEXO II:

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA:

MÁRCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA MARTINS, inscrita sob processo nº 103.0088.2019.0000152-50 e 103.0088.2019.0000071-50, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que a requerente não apresentou no ato de inscrição o seguinte documento:  cópia do título de eleitor, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alínea “b”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

LUANA SILVA BASTOS MALHEIRO, inscrita sob processo nº 103.0088.2019.0000084-74, e 103.0088.2019.0000149-54 por não apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos: 1) cópia de título de eleitor; 2) Certidão de antecedentes cível; 3) Certidão de antecedentes criminal da Justiça Estadual; 4) Certidão da Vara de Execuções Penais do Estado da Bahia, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alíneas, “b” e “e”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

IVANI APARECIDA DUARTE RAMOS, inscrita sob processo nº 1224190030945, por não apresentar no ato da inscrição certidão de quitação de obrigações eleitorais, na forma da alínea “b”, do artigo 3º, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

NILO SILVA TRINDADE, inscrito sob processo nº 1224190031739, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que o requerente não apresentou no ato de inscrição nenhum dos documentos constantes no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

JOSÉ RONALDO ALMEIDA DE SANTANA, inscrito sob processo nº 1224190028983, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

MILTON BRAGA DE OLIVEIRA, inscrito sob processo nº 1224190030201, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

RODRIGO CAMILO, inscrito sob processo nº 1224190029610, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação.

ANEXO II:

Leia-se:

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA:

UILSON SILVA PEDREIRA, inscrito sob processo nº 103.0088.2019.0000196-71, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

FÁBIO MENDES DA SILVA, inscrito sob processo nº 103.0088.2019.0000202-53, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que o requerente não apresentou no ato de inscrição o seguinte documento: certidão de antecedentes cível, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alínea “e”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

MÁRCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA MARTINS, inscrita sob processos nº 103.0088.2019.0000152-50 e 103.0088.2019.0000071-50, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que a requerente não apresentou no ato de inscrição o seguinte documento:  cópia do título de eleitor, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alínea “b”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

LUANA SILVA BASTOS MALHEIRO, inscrita sob processos nº 103.0088.2019.0000084-74, e 103.0088.2019.0000149-54 por não apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos: 1) Certidão de antecedentes cível; 2) Certidão de antecedentes criminal da Justiça Estadual; 3) Certidão da Vara de Execuções Penais do Estado da Bahia, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alíneas, “b” e “e”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

IVANI APARECIDA DUARTE RAMOS, inscrita sob processo nº 1224190030945, por não apresentar no ato da inscrição certidão de quitação de obrigações eleitorais, na forma da alínea “b”, do artigo 3º, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

NILO SILVA TRINDADE, inscrito sob processo nº 1224190031739, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que o requerente não apresentou no ato de inscrição nenhum dos documentos constantes no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

JOSÉ RONALDO ALMEIDA DE SANTANA, inscrito sob processo nº 1224190028983, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

MILTON BRAGA DE OLIVEIRA, inscrito sob processo nº 1224190030201, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

RODRIGO CAMILO, inscrito sob processo nº 1224190029610, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação.

Salvador, 05 de abril de 2019.

RITA DE CÁSSIA MOURE ORGE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

FABIANA ALMEIDA MIRANDA

1ª Secretária

PEDRO DE SOUZA FIALHO

2º Secretário