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ATO Nº 01/2006
CORREGEDORIA GERAL
ATO Nº 01/06
Dispõe sobre o pedido de honorários advocatícios em virtude de sucumbência, nas ações em que haja atuação de Defensor Público.
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 50, inc.III da Lei nº 26, de 28 de junho 2006), e
CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica da Defensoria Pública determina em seu art. 6. inc. II que os honorários advocatícios em virtude da sucumbência em defesa do assistido da instituição e que haja atuação de Defensor Público pertence a Instituição;
CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correcional que a maioria dos Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a tal impositivo, omitindo-se, portanto, quanto ao provimento desse requisito em suas intervenções;
CONSIDERANDO, que a doutrina majoritária e as manifestações tribunalícias consolidaram o entendimento, segundo o qual esta verba pertence à Defensoria Pública, ressalvado quanto a ações contra às pessoas jurídicas de direito público da administração Direta e Indireta;
DECIDE:
RECOMENDAR aos Defensores Públicos que na peça inicial ou na sua primeira manifestação sobre o mérito da causa, faça constar o pedido de sucumbência, requerendo a sua reversão à Defensoria Pública do Estado.
Salvador (BA), 01 de dezembro de 2006.
Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral da Defensoria Pública