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ATO Nº 01/2007
CORREGEDORIA GERAL
ATO Nº 01/07
Dispõe sobre a informação de gozo de férias e ingresso em serviço pelo Defensor Público.
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 50, inc.III da Lei nº 26, de 28 de junho 2006), e
CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica da Defensoria Pública determina em seu art. 166. caput que o Defensor Público ao sair de férias e ao reassumir as suas atividades fará as devidas comunicações ao Defensor Público Geral e a Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO, ainda que a Lei Orgânica da Defensoria Pública determina em seu art. 166 §§ 1º e 2º determinam que esta comunicação se fará acompanhar de certidão regular de serviço, endereço onde poderá ser encontrado e prova da comunicação ao substituto legal das audiências e prazos processuais abertos;
CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correicional que vários Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a tal impositivo, descumprindo literário dispositivo de lei;
CONSIDERANDO, que a não comunicação caracteriza descumprimento de dever funcional, passível de instauração de processo disciplinar;
RESOLVE:
DETERMINAR aos Defensores Públicos que apresentem a esta Corregedoria- Geral informação sobre início e termino das férias, fazendo constar os dados previstos no art. 166 da Lei 26/2006, sob pena de aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Salvador (BA), 30 de janeiro de 2007
Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral