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ATO Nº 03/2006



CORREGEDORIA-GERAL

ATO Nº 03/2006
Dispõe sobre a realização de pré-questionamento por Defensores de 1ª Grau.

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando da atribuição legal inserta no art. 50, III, da Lei Complementar Estadual 26/2006, e
CONSIDERANDO, que a exigência do prequestionamento é de fundamental importância para admissibilidade dos recursos especial e extraordinário;
CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correcional que a maioria dos Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a tal impositivo, omitindo-se, portanto, quanto ao provimento desse requisito em suas intervenções, em desobediência inclusive ao disposto em provimento deste Órgão de nº 07/2004;
CONSIDERANDO, que a doutrina majoritária e as manifestações tribunalícias consolidaram o entendimento, segundo o qual a provocação da questão federal ou constitucional deve ser promovida pela parte na instância inferior, antes da decisão recorrida, como natural decorrência do princípio do dispositivo e do efeito devolutivo;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Defensores Públicos que se mantenham vigilantes ante as hipóteses de violação da lei federal ou da constituição, ou conflito supostamente existente entre norma federal e lei ou ato de governo local, suscitando a questão no tempo oportuno, a fim de que a decisão do juízo a quo sobre ela se pronuncie, dando azo, assim, se for o caso, ao reexame da matéria em sede de recurso especial ou extraordinário, pugnando, destarte, pelo êxito da atividade defensoria nos processos que atuem.
Salvador (BA), 01 de dezembro de 2006

 

MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública