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ATO Nº 04/2004



CORREGEDORIA GERAL

 

ATO Nº 04/2004

Dispõe sobre o requerimento de prioridade dos feitos dos idosos assistidos pela Defensoria Pública.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, a política Governamental adotada, em todos os níveis, quanto aos idosos;

CONSIDERANDO, que o advento da Lei, 10.173/01 criou o artigo 1.211-A no Código de Processo Civil, que determina prioridade na tramitação dos feitos cuja parte ou interveniente fosse pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

CONSIDERANDO, que a aprovação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), veio a reforçar a política de atendimento, em todos os planos, inclusive com a alteração do disposto no supra citado artigo;
CONSIDERANDO, que o referido Estatuto legal reduziu de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) anos a idade que assegura o direito de prioridade na tramitação dos processos;
RESOLVE:

RECOMENDAR aos Defensores Públicos que seja requerido o benefício previsto no Art. 1.211-A do Código Processo Civil, modificado pelo Art. 71 do Estatuto do Idoso, nos processos em que idosos assistidos pela Defensoria Pública sejam partes ou interessados.

Salvador (BA), 10 de março de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública