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ATO Nº 04/2006



ATO Nº 04/2006

Dispõe sobre a orientação dos Defensores Públicos na área Criminal as famílias, informando do direito ao auxílio-reclusão.
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 50, inc.III da Lei nº 26, de 28 de junho 2006), e

CONSIDERANDO, que o Defensor Público em qualquer área de atuação confere velar pelos direitos e cidadania do cidadão que a procura o procura;

CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correcional que uma parcela dos Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a informação do direito ao direito de família do preso ao auxílio-reclusão , omitindo-se, portanto, quanto ao seu dever funcional;

CONSIDERANDO, que os arts. 26 e 80 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assegura a família do preso o auxilio-reclusão, inclusive, sem comprovação de carência – prazo de contribuição, desde que a época da prisão comprove alguma forma de contribuição ou sendo segurado especial;
RESOLVE:

RECOMENDAR aos Defensores Públicos da área criminal e do presídio que informe o direito da família ao auxilio-reclusão e em caso de dúvida sobre o direito encaminhe para agendamento do atendimento ao Defensor Público na sede para que tome as providências cabíveis para a efetivação do direito.
Salvador (BA), 11 de dezembro de 2006.
Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral da Defensoria Pública