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COMUNICAÇÃO Nº 003/2017 – CGD
A Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, insertas nos artigos, 50, XVIII, e no cumprimento do quanto disposto na Resolução nº 004 de 04 de abril de 2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como no artigo 187, XIII da LC 26/2006, primando por manter atualizados os cadastros dos membros da Defensoria.
COMUNICAÇÃO Nº 003/2017 – CGD
A Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, insertas nos artigos, 50, XVIII, e no cumprimento do quanto disposto na Resolução nº 004 de 04 de abril de 2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como no artigo 187, XIII da LC 26/2006, primando por manter atualizados os cadastros dos membros da Defensoria, autorizados a residir fora da comarca ou residentes na comarca de atuação, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, as respectivas Subcoordenações das Especializadas e Regionais, remetam a esse órgão correicional tabela com os respectivos endereços atualizados dos Defensores integrantes do respectivo Núcleo de exercício funcional.
Sem mais, renovamos os votos de elevada estima e alta consideração,
Salvador, 28 de julho de 2017
Larissa Guanaes Mineiro de Macêdo
Corregedora Geral, em exercício