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EDITAL CGD/DPE N° 001/2018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Usou das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica Estadual e artigo 4°, § 1° da Resolução CSDP/BA n° 17/2013, de 04 de novembro de 2013, PUBLICA o presente edital, consignando o prazo de 10 (dez) dias, para habilitação de Defensores Públicos estáveis na carreira.



EDITAL CGD/DPE N° 001/2018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

HABILITAÇÃO À CEPRO – COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Corregedora Geral, no uso das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica Estadual e artigo 4°, § 1° da Resolução CSDP/BA n° 17/2013, de 04 de novembro de 2013, PUBLICA o presente edital, consignando o prazo de 10 (dez) dias, para habilitação de Defensores Públicos estáveis na carreira, interessados ao provimento de 10 (dez) vagas na CEPRO VII e 10 (dez) vagas na CEPRO VIII.

1º – Será aceito, pela Corregedoria Geral, o requerimento para habilitação realizado por meio eletrônico no endereço: corregedoria@defensoria.ba.def.br.

2º – Serão considerados tempestivos os requerimentos para habilitação, realizados por meio eletrônico ou entregues na Corregedoria Geral, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3386, Ed. Multicab Empresarial, 2º andar, Sala 205, Sussuarana, nesta capital, até às 17:30hrs do último dia do prazo para inscrição.

3º – Os Defensores Públicos habilitados, observado o quanto estabelecido por analogia no art. 144, IV do CPC, bem como a vedação prevista no §2° do artigo 4°, da Resolução CSDP/BA n° 017/2013, funcionarão como Relatores das Comissões de Estágio Probatório, sem prejuízo das suas atribuições regulares.

4º – As vagas indicadas neste edital, serão preenchidas em cada Comissão, mediante sorteio entre os Defensores Públicos habilitados, sendo que o excedente constará em cadastro de reserva.

5º – Na hipótese de número reduzido de Defensores habilitados para o preenchimento das vagas indicadas, será realizado sorteio entre membros estáveis na carreira e que não possuam impedimentos, conforme disposto no §2° do artigo 4°, da Resolução CSDP/BA n° 017/2013 e da mesma natureza do estabelecido no art. 144, IV do CPC.

6º – Os Defensores Públicos sorteados somente poderão declinar desta atribuição mediante manifestação fundamentada dirigida ao Presidente da CEPRO que decidirá acerca da possibilidade de deferimento do pleito.

7º – O desempenho da função de Relator da CEPRO, em caso de exercício da função por período superior a 12 (doze) meses, contínuos ou não, será considerado de relevante serviço à Instituição, com anotação no assento funcional, sem prejuízo da análise de expedição de Nota Elogiosa, também a ser consignada no registro funcional do aludido Relator, nos termos do art. 4º, §3º da Resolução CSDPE/BA n° 017/2013.

8º – A Corregedoria Geral divulgará a lista dos Defensores Públicos habilitados.

Salvador, 11 de outubro 2018.

Maria Célia Nery Padilha

Corregedora Geral

Defensoria Pública do Estado da Bahia