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INSTRUÇÃO Nº 02/2007
Instrução Normativa nº 02, de 25 de junho de 2007
Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Trimestral, face à vigência da Lei Estadual 9.647, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações, bem como da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006.
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Lei Estadual 9.647/05 que instituiu a Gratificação Especial de Produtividade – GEP, atribuível ao Defensor Público de acordo com o desempenho das suas atividades para fins de remuneração, exige do Defensor a cada trimestre, a confecção de relatórios discriminando sua atuação judicial e extrajudicial;
considerando a necessidade de uniformização dos relatórios trimestrais apresentados para os fins de cumprimentos da Lei;
considerando ainda a necessidade de simplificar e otimizar os serviços de fiscalização e verificação das atividades dos De3fensores Públicos,
Determina:
Art. 1º – O relatório trimestral para os fins previstos na Lei que instituiu à Gratificação Especial de Produtividade, referente ao segundo trimestre do ano em curso, deverá ser entregue até o dia 04 de julho do corrente, no horário normal do expediente no Protocolo Geral da Defensoria Pública;
Art. 2º – O relatório deverá ser dirigido à Coordenadora Executiva, mediante ofício, independente da unidade ou comarca de atuação do Defensor Público;
Parágrafo único – Na hipótese de afastamento do Defensor Público no trimestre, ou em parte dele, deverá fazer referência dessa circunstância. O valor mensal da GEP será calculado segundo percentual fixado em função da média de pontos obtida nos 03 (três) últimos meses anteriores ao afastamento das atividades defensoriais.
Art. 3º – A apresentação do relatório deverá ser feita em formulários oficiais da GEP.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral