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Ordem de Serviço nº 01/2006



Ordem de Serviço nº 01, de 04 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Semestral, face à vigência da Lei Estadual 9.647/05.

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do membro da Defensoria Pública remeter, à Corregedoria-Geral o relatório de suas atividades funcionais, com mapa demonstrativo do movimento forense e do atendimento dos necessitados, semestralmente, até o dia 20 de fevereiro e 20 de agosto de cada ano, nos termos do art. 86, XVIII, da Lei Estadual 8.253/02 – Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
Considerando que a Lei Estadual 9.647/05 que instituiu a Gratificação Especial de Produtividade – GEP, atribuível ao Defensor Público de acordo com o desempenho das suas atividades para fins de remuneração, exige do Defensor, a cada trimestre, a confecção de relatórios discriminando sua atuação judicial e extrajudicial;
Considerando que os relatórios semestral e trimestral embora distintos, com finalidades diversas e dirigidos a órgãos diferentes têm, em ambos os casos, a discriminação das mesmas atividades desenvolvidas, sendo no primeiro caso a correspondente ao semestre, e no segundo, a correspondente a cada trimestre, que conjugados, neste último caso, dois a dois, representam o mesmo período e as mesmas atividades apresentadas com o relatório semestral;
E, por fim, considerando que os Defensores Públicos já possuem inúmeras atribuições no exercício de suas funções defensoriais, a sobrecarregá-los ainda mais com novo relatório que possui em seu bojo as mesmas informações já apresentadas com os relatórios trimestrais no período correspondente ao referido semestre;

Resolve:
Art. 1º – Autorizar os Defensores Públicos a remeterem como relatórios semestrais de atividades, os relatórios trimestrais correspondentes ao período daquele;

Art. 2º – O relatório deverá apresentar as atividades correspondentes ao exercício da função de forma discriminada e devendo ser encaminhado, até o dia 20 de fevereiro referente ao período de julho a dezembro e 20 de agosto, referente ao período de janeiro a junho, entregue no Protocolo Geral da Defensoria Pública e dirigido à Corregedoria-Geral;

§ 1º – O Defensor Público com atuação na Comarca do interior, poderá enviar o Relatório, no mesmo prazo, via fax, sujeito a confirmação postal, até o sétimo dia útil subseqüente ao semestre vencido;

§ 2º – O Defensor Público que se utilizar dos relatórios trimestrais, deve acostar não só a planilha estatística correspondente aos meses, mas de igual sorte os documentos comprobatórios que deram origem ao referido banco de dados.
Salvador, 04 de janeiro de 2006.

Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral