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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2007



Ordem de Serviço nº 01, de 20 de março de 2007

 

Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Trimestral, face à vigência da Lei Estadual 9.647, de 24 de agosto de 2005 e da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006.

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Estadual 9.647/05 que instituiu a Gratificação Especial de Produtividade – GEP, atribuível ao Defensor Público de acordo com o desempenho das suas atividades para fins de remuneração, exige do Defensor a cada trimestre, a confecção de relatórios discriminando sua atuação judicial e extrajudicial;
Considerando a necessidade de uniformização dos relatórios trimestrais apresentados para os fins de cumprimentos da Lei;
Considerando as mudanças na estrutura administrativa, introduzidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública;

Determina:
Art. 1º – O relatório trimestral para os fins previstos na Lei que instituiu à Gratificação Especial de Produtividade, referente ao primeiro trimestre do ano em curso, deverá ser entregue até o dia 03 de abril do corrente, no horário normal do expediente no Protocolo Geral da Defensoria Pública;

Art. 2º – O relatório deverá ser dirigido à Coordenadora Executiva, mediante ofício, independente da unidade ou comarca de atuação do Defensor Público;
§ único – Na hipótese de afastamento do Defensor Público no trimestre, ou em parte dele, deverá fazer referência dessa circunstância. O valor mensal da GEP será calculado segundo percentual fixado em função da média de pontos obtida nos 03 (três) últimos meses anteriores ao afastamento das atividades defensoriais.

Art. 3º – A apresentação do relatório deverá ser feita em formulários oficiais da GEP.

Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral