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PORTARIA CGD/DPE Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Publicou a relação dos Defensores Públicos autorizados a residirem fora da Comarca de Atuação.
PORTARIA CGD/DPE Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
CONSIDERANDO o quanto previsto no art.187, XIII da LC nº 26/2006, que estabelece como dever funcional do Defensor Público residir na sede da respectiva Comarca em que oficia, salvo autorização expressa do Defensor Público Geral, após ouvido o Conselho Superior;
CONSIDERANDO, o art.10 da Resolução nº 004 de 04 de abril 2016 do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia que determina a necessidade de publicação anual por esta Corregedoria, até 31 de janeiro de cada ano, da relação nominal de Defensores autorizados a residirem fora da Comarca;
RESOLVE
Art. 1º – Publicar a relação dos Defensores Públicos autorizados a residirem fora da Comarca de Atuação.
DEFENSORES PÚBLICOS AUTORIZADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL A RESIDIREM FORA DA COMARCA DE ATUAÇÃO | ||
DEFENSOR | COMARCA DE ATUAÇÃO | COMARCA ONDE RESIDE |
Alan Roque Souza de Araújo | Itaparica – BA | Salvador – BA |
Daniel Soeiro Freitas | Lauro de Freitas – BA | Salvador – BA |
Maia Gelman Amaral | Itaparica – BA | Salvador – BA |
Rayana Carneiro Cavalcante | Lauro de Freitas – BA | Salvador – BA |
Valéria Teixeira Sousa | Camaçari – BA | Salvador – BA |
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 14 de janeiro de 2019.
Maria Célia Nery Padilha
Corregedora Geral