PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 01/2008



PORTARIA Nº 01, de 12 de março de 2008

Dispõe sobre calendário de correições ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública no Interior do Estado, Unidades da Capital e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, inserta no Art. 50, I, da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros da Defensoria Púbica,

RESOLVE:

Art. 1º. – Publicar as datas e locais das Correições Ordinárias a serem realizadas nas Unidades Defensoriais da Capital e do Interior do Estado, conforme calendário do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. – As Correições serão realizadas no turno matutino e vespertino, começando a partir das 09:00hs, pelo Corregedor-Geral.

Art. 3º. – O Defensor Público, em exercício, na Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada deverá:

I – providenciar local para os trabalhos correicionais;

II – apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias instituídos pela Lei Orgânica bem como relação de audiências e procedimentos de atendimento ao público.

Art. 4º. A Correição abrangerá processos em curso e findos, solicitados na Unidade correcionada aleatoriamente.

Art. 5º. – A Correição observará, dentre outros aspectos:

I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – a observância dos prazos legais;

III – a observância dos deveres e vedações legais dos membros da Defensoria Pública;

IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – a organização da Defensoria Pública Correicionada;

VI – o desempenho das atividades extrajudiciais;

VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;

VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais.

Art. 6º. – As demais Unidades estarão sujeitas às inspeções, na forma prevista no Art. 196, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006.

Art.7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, em 12 de março de 2008

MARCUS VINÍCIUS LOPES DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Defensoria Pública

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS NAS COMARCAS DO INTERIOR

COMARCAS DATA
NAZARÉ 10/06/08
AMARGOSA 11/06/08
SANTO ANTONIO DE JESUS 12/06 A 13/06/08

DEFENSORIAS PÚBLICAS DA CAPITAL

UNIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO DATA
1ª e 2ª CÂMARAS CRIMINAIS CRIME 17/03/08
1ª e 2ª CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CRIME 18/03/08
1ª e 2ª CÂMARAS CÍVEIS CÍVEL 19/03/08
3ª e 4ª CÂMARAS CÍVEIS CÍVEL 27/03/08
1ª DP Especializada Inf. e Juventude CRIME 31/03/08
2ª DP Especializada Inf. e Juventude CRIME 01/04/08
3ª DP CRIME 02/04/08
4ª DP CRIME 03/04/08
5ª DP CRIME 04/04/08
6ª DP CRIME 07/04/08
7ª DP CRIME 08/04/08
8ª DP CRIME 09/04/08
9ª DP CRIME 10/04/08
10 ª DP CRIME 22/04/08
11 ª DP CRIME 23/04/08
12 ª DP CRIME 24/04/08
13 ª DP CRIME 28/04/08
14 ª DP CRIME 29/04/08
15 ª DP CRIME 30/04/08
EXECUÇÕES PENAIS CRIME 05/05/08
EXEC. PENAIS E PENAS ALT. CRIME 06/05/08
1ª DP Especializada de Tóxicos CRIME 07/05/08
2ª DP Especializada de Tóxicos CRIME 08/05/08
UFBA NDH 13/05/08
CURADORIA CÍVEL 15/05/08
CURADORIA CÍVEL 19/05/08
CURADORIA CÍVEL 20/05/08
CURADORIA CÍVEL 21/05/08