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PORTARIA Nº 08/2004
PORTARIA 08/04
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com fulcro no rt. 116 d Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia – LODPE (Lei 8.253/02)
RESOLVE:
Art. 1º – Acolher o pedido formulada pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar contra a funcionária Leda Conceição Neves Dias, prorrogando prazo para conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Dê-se ciência.
Salvador (BA), 26 de maio de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.