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PORTARIA Nº 09/2004



PORTARIA Nº 09/04
Dispõe sobre calendário de inspeções ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública na Capital e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais, inserta no Art. 18, I, da Lei 8.253/2002, visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros da Defensoria Púbica, RESOLVE:

Art. 1º. – Publicar as datas e locais das Correições Ordinárias a ser realizada nas unidades Defensoriais da Capital, conforme calendário do anexo único desta Portaria.

Art. 2º. – As Correições serão realizadas no turno matutino e vespertino, começando a partir da 08:00hs., pelo Corregedor-Geral e/ou Corregedor Auxiliar designado.

Art. 3º. – O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública objeto da correição a ser realizada deverá:

I – providenciar local para os trabalhos correicionais;
II – afixar no quadro de editais do Fórum e/ou da Vara onde desenvolva o seu munus, a Portaria da Correição a ser realizada nos serviços da Defensoria Pública, Vara Judicial ou Unidade Administrativa;
III – apresentar os Livros e Pastas das Defensorias instituídos pela Lei Orgânica e/ou Regimento Interno, bem como relação de audiência e procedimentos de atendimento ao publico.

Art. 3º. Os Defensores Corregedores analisara 10 (dez) processos em curso e 10 (dez) processos findos, solicitados no Cartório correcionado aleatoriamente.

Art. 4º. – A Correição observará, entre outros aspectos:

I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II – a observância dos prazos legais;
III – a observância dos deveres e vedações legais dos membros da Defensoria Pública;
IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V – a organização da Defensoria Pública Correicionada;
VI – o desempenho das atividades extrajudiciais;
VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;
VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.
IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais

 

Art. 5º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador (BA), 21 de julho de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública