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PROVIMENTO CGD Nº 002, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS DOS DEFENSORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROVIMENTO CGD Nº 002, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS DOS DEFENSORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 105, inciso IV da LC nº 80/1994 e arts. 48 e 50 da LC nº 26/2006 e,
CONSIDERANDO a exigência de dados estatísticos precisos, tanto para a própria Instituição, quanto para os órgãos de controle externo, em vista da autonomia da Defensoria Pública do Estado da Bahia e, em atendimento aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade dos atos públicos (art. 37, caput, da CF/88);
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso XX, do art. 187, da LC nº 26/2006, que dispõe como dever funcional de todo Defensor Público apresentar relatório semestral de suas atividades à Corregedoria Geral, salvo o membro que estiver em gozo de férias ou licença, o qual deverá remetê-lo após 10 (dez) dias, contados do retorno, em conformidade com o inciso XX, do art. 187, da LC nº 26/2006;
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III, do art. 18, do Regimento Interno da Corregedoria Geral, que disciplina os procedimentos administrativos internos, especificando dentre outros as anotações funcionais, aprovada pela Resolução do CSDPE nº 012/2008;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XI e XII, do art. 50, da LC nº 26/2006, cabe a Corregedoria Geral emitir modelo padrão de relatório semestral para cada uma das áreas de atuação da Defensoria Pública, com o fito de recolher informações uniformes para garantir o levantamento de dados estatísticos, bem assim receber e analisar os relatórios enviados pelos Defensores Públicos;
CONSIDERANDO que os relatórios semestrais são usados para subsidiar as ações da Administração Pública no aperfeiçoamento das políticas de atendimento do cidadão e fortalecimento da Instituição;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de aperfeiçoar os meios de captação destes dados, tornando rápida, eficiente e segura esta atividade,
ORIENTA:
Art. 1º – Todos os Defensores Públicos deverão apresentar relatório semestral de atividades “on line”, inclusive os que estiverem em estágio probatório, salvo o membro que estiver em gozo de férias ou licença, o qual deverá remetê-lo após 10 (dez) dias, contados do retorno, em conformidade com o inciso XX, do art. 187, da LC nº 26/2006.
Parágrafo único – O envio do Relatório Semestral de Atividades não afeta a obrigatoriedade da produção de Relatório Trimestral por parte dos Defensores Públicos em Estágio Probatório.
Art. 2º – Os Defensores Públicos devem encaminhar à Corregedoria Geral o relatório nas datas referidas na Instrução Normativa nº 004/2017, quais sejam: até o dia 05 (cinco) de julho, referente ao 1º semestre e 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente concernente ao 2º semestre do ano anterior.
Art. 3º – O lançamento dos dados numéricos será realizado em formulário/planilha padrão referente às áreas de atuação judicial e extrajudicial:
I – Auditoria Militar
II – Cível, Comercial e Consumidor – Extrajudicial
III – Cível, Comercial e Consumidor – Judicial
IV – Criminal – Júri
V – Criminal – Tóxico
VI – Criminal – Vara Crime
VII – Criminal – CAPRED
VIII – Criminal – Crimes Contra Criança e Adolescente
IX – Criminal – Execução Penal
X – Curadoria Especial
XI – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
XII – Família – Extrajudicial
XIII – Família – Judicial
XIV – Fazenda Pública – Acidentária
XV – Fazenda Pública – Extrajudicial
XVI – Fazenda Pública – Judicial
XVII- Idoso
XVIII – Juizados Especiais
XIX- Proteção dos Direitos Humanos e Itinerantes
XX – Registros Públicos – Judicial e Extrajudicial
XXI – Instância Superior – Cível
XXII – Instância Superior – Crime
XXIII – Substituição Automática
Parágrafo único – O Defensor Público que atuou, por designação ou substituição automática, durante o período referido, em unidades diversas, deve assentar os dados respectivos no campo recentemente criado de substituição automática, constante neste relatório, identificando o período e a natureza da atuação.
Art. 4º – Os dados serão lançados em meio digital no sítio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço eletrônico: http: / /corregedoria. defensoria.ba.def.br/, mediante o uso de login e senha eletrônica exclusiva do Defensor Público, usada no SIGAD, mantendo-se a Corregedoria Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Parágrafo único – Os Defensores que não possuem cadastro ou não saibam os seus dados de acesso ao SIGAD poderão realizar solicitação através do e-mail: cmo@defensoria.ba.def.br.
Art. 5º – Os dados dos relatórios poderão ser alterados mediante solicitação do Defensor Público, dirigida à Corregedoria Geral, em até 48 (quarenta e oito) horas após o exaurimento dos prazos a que alude o art. 1º deste Provimento, justificando as alterações.
Art. 6º – O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no art. 1º deste Provimento ensejará o lançamento de nota desabonadora na ficha funcional e será levado ao conhecimento do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública, por ocasião da promoção por merecimento, sem prejuízo da apuração de eventual falta disciplinar, conforme disposto no art. 219, incisos I e II, da LC nº 26/2006.
Parágrafo único – Em hipótese alguma poderão ser entregues cumulativamente os relatórios trimestrais e semestrais, bem como relatórios fora do padrão “on line”.
Art. 7º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 19 de junho de 2018.
MARIA CELIA NERY PADILHA
Corregedora Geral