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PROVIMENTO – CORREGEDORIA Nº 02/2008
DISCIPLINA A CONFECÇÃO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal esculpida no art. 50, inciso II da Lei Complementar Estadual 26/2006,
Considerando a exigência de dados estatísticos precisos, tanto para a própria instituição, quanto para os órgãos de controle externo, em vista da autonomia da Defensoria Pública;
Considerando que o período atual do relatório semestral disciplinado na Lei Complementar 26/06, dezembro a maio e junho a novembro, não atende tal exigência, impossibilitando, assim, a correta verificação anual das atividades defensoriais dos órgãos de execução;
Considerando que a não mensuração do mês de junho no primeiro semestre e de dezembro no segundo semestre acarreta a inexatidão dos dados estatísticos, necessários para a confecção do PPA e do orçamento da instituição.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos Defensores Públicos que, na confecção do relatório semestral de atividades, observem o período de janeiro a junho e julho a dezembro.
Art. 2º – Os defensores públicos devem encaminhar à Corregedoria Geral o referido relatório até o dia 05 (cinco) de julho e 05 (cinco) de janeiro de cada ano, nos termos dos formulários fornecidos na instrução normativa 04 de 18 de outubro de 2007.
Art. 3º – O relatório referente ao primeiro semestre de 2008 deve conter os dados estatísticos de dezembro do ano anterior.
Art. 4º – A não observância do procedimento disciplinado neste provimento poderá implicar em infração disciplinar.
Art. 5º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria – Geral, 10 de março de 2008.
MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA
Corregedor – Geral