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RECOMENDAÇÃO – CORREGEDORIA Nº 01/2008



O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal esculpida no art. 50, inciso III da Lei Complementar Estadual 26/2002,

Considerando ser atribuição da Defensoria Pública atuar junto aos estabelecimentos policiais nos termos do art. 68, inciso IX da Lei Complementar Estadual 26/2006,

RESOLVE:

Recomendar aos Defensores Públicos com atuação no juízo criminal nas comarcas do interior que, periodicamente, visitem os estabelecimentos policiais para assegurar ao assistido da Defensoria Pública o respeito aos direitos fundamentais e cumprimento das disposições legais, notadamente aquelas constantes da Lei nº. 7.210/84 – Lei de Execuções Penais.

Recomendar que sejam registradas em livro próprio e para este fim as visitas realizadas, bem como sejam também registradas no livro de ocorrência do estabelecimento policial.

Publique-se.

Gabinete da Corregedoria – Geral, 07 de janeiro de 2008.

MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA
Corregedor – Geral