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RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA Nº 02/2008
Recomendação corregedoria 002/08
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal esculpida no art. 50, inciso III da Lei Complementar Estadual 26/2002, Considerando a deflagração do processo de promoção para provimento de vagas na instância superior, nos termos das resoluções 003/2008 e 004/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, Considerando que várias consultas foram feitas a esta Corregedoria versando sobre o procedimento a ser adotado, RESOLVE: Recomendar aos Defensores Públicos que, no ato da habilitação, apresentem as declarações aludidas nos incisos I e II do art. 120 da Lei Complementar 26/06 por escrito e devidamente assinadas e instruídas com a certidão pertinente. Recomendar que sejam os pedidos feitos separadamente para cada vaga almejada e todos instruídos com a documentação necessária. Recomendar que sejam enviados à Corregedoria os documentos e peças processuais que devam ser consideradas para aferição de merecimento. Publique-se.
Gabinete da Corregedoria – Geral, 24 de março de 2008.
MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA- Corregedor – Geral