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EDITAL ESDEP 006/2017

Regulamenta apresentação e aprovação de teses institucionais no VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, 04 a 06 de outubro de 2017, no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.



EDITAL ESDEP 006/2017

A COMISSÃO CIENTÍFICA DO VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Regulamenta apresentação e aprovação de teses institucionais no VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, 04 a 06 de outubro de 2017, no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

Artigo 1° – As teses institucionais a serem apresentadas no VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE deverão ser enviadas ao e-mail inscricao.tesesepraticas@defensoria.ba.def.br no prazo compreendido entre 16 de agosto de 2017 a 18 de setembro de 2017, até às 17h59min.

Parágrafo único. O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:

I – Súmula;

II – Assunto e área (cível ou infracional)

III – Fundamentação jurídica;

IV – Fundamentação fática;

Artigo 2° – A organização do evento, a cargo da Comissão Científica do VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, e os moderadores terão até 08 (oito) dias após o fim do prazo previsto de envio, para analisar a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a relação das teses admitidas.

Artigo 3° – As propostas serão discutidas e deliberadas na programação do VI CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, exigindo-se a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos Defensores Públicos participantes para instalação da sessão e votação das matérias, que serão consideradas aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 4° – As teses serão apreciadas obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento:

I – O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;

II – Igual tempo será concedido, se for o caso, a quem se apresente para encaminhar a rejeição da proposta, dentre os presentes;

III – Seguir-se-ão debates, entre os participantes da plenária, por até 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese;

IV – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitida a modificação do texto por decisão da plenária.

Parágrafo Único. Somente poderão votar os defensores(as) públicos(as) que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os quais deverão registrar a presença.

Salvador, 15 de agosto de 2017.

Maria Carmem de Albuquerque Novaes

Comissão Científica

Firmiane Venâncio do Carmo Souza

Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública

ANEXO I

PROPOSTA DE TESE

 

1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Área de Atividade:
Endereço:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone/Fax:
e-mail:
2. SÚMULA
3. ASSUNTO E ÁREA (CÍVEL OU INFRACIONAL):
4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
5. RELEVÂNCIA FÁTICA: