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PORTARIA ESDEP Nº 007/2017

RESOLVE:
Alterar os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 9º e §§ 1º e 3º do art. 2º, bem como acrescentar o inciso III do art. 6º e o parágrafo único do art. 5º da Portaria ESDEP nº 003/2015, modificada pela Portaria 002/2017.



PORTARIA ESDEP Nº 007/2017

PROGRAMA DE FOMENTO À TITULAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS EM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO

Considerando as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art.2º, I e art.5º da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008

Considerando o papel da Escola Superior da Defensoria Pública conforme disposto no art.73 e seguintes da Lei Complementar Estadual 26 de 28 de junho de 2006

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia RESOLVE:

Alterar os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 9º e §§ 1º e 3º do art. 2º, bem como acrescentar o inciso III do art. 6º e o parágrafo único do art. 5º da Portaria ESDEP nº 003/2015, modificada pela Portaria 002/2017, que passarão a dispor com a seguinte redação:

Art. 1º – Criar no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia, o programa de custeio de bolsas para Defensores Públicos em cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.

Art. 2º – O Programa consiste no pagamento de despesas realizadas por Defensores Públicos com cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, no âmbito dos convênios firmados com Universidades Públicas ou Privadas no Estado da Bahia.

  • 1º – O custeio compreenderá a matrícula e o custo geral do curso para Defensores Públicos que ingressarem no Programa para Universidades Privadas e deslocamento e/ou diárias para os Defensores Públicos que ingressarem nos cursos gratuitos de universidades públicas, conveniadas com a Defensoria Pública, em percentual anualmente definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária, de acordo com a arrecadação de verbas sucumbenciais, mas nunca em percentual inferior a 50% do custo geral do Curso, na hipótese dos cursos não gratuitos.
  • 3º – O deslocamento do Defensor Público para frequentar o curso objeto de custeio não importará em pagamento de diárias, nem de ressarcimento de despesas com transporte pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, salvo quando cursarem cursos gratuitos em universidades públicas, conveniados com esta Defensoria.

Art. 4º – Para ingresso no programa, o Defensor Público deverá se submeter ao processo de seleção para Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado junto à Universidade conveniada e, após aprovação, submeter requerimento junto à ESDEP.

Parágrafo único – Na hipótese de pós-graduação lato sensu, a Escola Superior fará consulta anual aos Defensores Públicos, a fim de que estes manifestem interesse em cursos cujas matrículas estejam abertas e, assim, possa o Conselho Deliberativo do FAJ estabelecer o quantitativo de vagas a serem oferecidas, bem como o percentual de apoio financeiro, aplicando-se no que couber a regra do § 2º, do art. 4º da Resolução 003/2015.

Art. 5º – O requerimento para ingresso no programa de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado deverá ser formulado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final da seleção.

Parágrafo único – Nos cursos de pós-graduação lato sensu, o prazo mencionado no caput será contado da publicação da lista de habilitados ou, em havendo mais inscritos que a quantidade de vagas disponibilizadas pelo FAJ, da publicação da lista dos contemplados em sorteio.

Art.6º – (…)

III – A carga horária máxima informada nos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Pós- doutorado.

Art. 8º – São causas de restituição ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública da Bahia do custeio de bolsa para Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado: (…)

Art. 9º – Os requerimentos de custeio de bolsa para Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado apresentados fora das condições estabelecidas nesta Resolução não serão conhecidos.

Salvador, 05 de setembro de 2017.

FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA

Diretora da ESDEP