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RESOLUÇÃO FAJ Nº 003/2017
RESOLVE instituir a presente RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Este ato dispõe sobre a formação de grupos de pesquisa vinculados à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia - ESDEP.
Artigo 2º - Os grupos de pesquisa serão criados a partir da iniciativa de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Artigo 3º - Os grupos de pesquisa serão formados por pesquisadores (Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado e pesquisadores/as externos/as à instituição, quando oportuno) e estudantes (estagiários/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado que estejam cursando graduação pertinente à área de pesquisa).
RESOLUÇÃO FAJ Nº 003/2017
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art. 2º, I e III e art. 5º, I da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de promover a produção de conhecimento próprio e inerente à atuação da Defensoria Pública do Estado;
O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária do Estado da Bahia RESOLVE instituir a presente RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Este ato dispõe sobre a formação de grupos de pesquisa vinculados à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia – ESDEP.
Artigo 2º – Os grupos de pesquisa serão criados a partir da iniciativa de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Artigo 3º – Os grupos de pesquisa serão formados por pesquisadores (Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado e pesquisadores/as externos/as à instituição, quando oportuno) e estudantes (estagiários/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado que estejam cursando graduação pertinente à área de pesquisa).
- 1º – Cada grupo de pesquisa poderá ter até dois líderes, sendo ao menos um destes Defensor/a Público/a ou Servidor/a, preferencialmente com título de doutorado e/ou mestrado, que se destaquem por sua experiência acadêmica na respectiva área temática.
- 2º – O tempo de permanência na liderança será determinado pelos membros do grupo, respeitando-se a periodicidade anual.
- 3º – Defensores/as Públicos/as, Servidores/as e estagiários/as poderão solicitar, a qualquer tempo, sua inclusão no grupo de pesquisa ao/à líder do grupo, o/a qual se incumbirá de avaliar a conveniência da medida, e, em caso de indeferimento, submeter à apreciação imediata da Direção da Escola Superior.
Artigo 4º – Os grupos devem necessariamente adotar linha ou linhas de pesquisa temáticas relativas à atuação da Defensoria Pública, preferencialmente com abordagem interdisciplinar.
Parágrafo único – Para fins de adequação a este artigo, configuram-se linha de pesquisa temática:
_ Cidadania e Direitos Humanos;
_ Ciências Penais;
_ Infância e Juventude;
_ Direito das Famílias e Sucessões;
_ Direito Processual e Litigância Estratégica;
_ Habitação e Urbanismo;
_ Direitos da Mulher;
_ Diversidade e Igualdade Racial;
_ Direito da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
_ Direitos do Consumidor;
_ Questões Institucionais, Gestão Pública e Atuação Interdisciplinar.
Artigo 5º – Os/as Defensores/as Públicos/as e Servidores/as interessados/as em criar um grupo de pesquisa deverão encaminhar requerimento à Diretoria da Escola Superior, o qual deverá conter (conforme modelo do anexo I):
- a) nome do grupo;
- b) líder(es) do grupo e respectiva titulação;
- c) área predominante/ subárea/especialidade (e.g: ciências sociais aplicadas; direito público; direito penal; criminologia);
- d) nome e endereço eletrônico do Currículo Lattes dos pesquisadores e estudantes;
- e) justificativa para formação do grupo;
- f) linhas de pesquisa e objetivos do grupo;
- g) projeto(s) de pesquisa atual(is), discriminado(s) por linha de pesquisa.
- 1º – O projeto de pesquisa deverá conter tema, problema, hipótese, objetivo geral, objetivos específicos, justificativa, metodologia, cronograma e referências bibliográficas.
- 2º – Os projetos supervenientes à criação do grupo deverão ser aprovados pelo/a líder do grupo, o/a qual comunicará a Diretoria da ESDEP.
- 3º – Os grupos que pretendam desenvolver pesquisa empírica envolvendo a utilização de dados diretamente obtidos com os/as participantes deverão observar a legislação e a normativa pertinente à ética em pesquisa com seres humanos, submetendo o projeto ao competente comitê de ética, se o caso.
- 4º – Os grupos de pesquisa que pretendam utilizar e divulgar dados atinentes aos órgãos internos da Defensoria Pública bem como aos seus usuários devem ser submetidos pela Diretoria da Escola Superior ao Gabinete da Defensoria Pública Geral para a respectiva autorização.
Artigo 6º – Compete aos/às líderes do grupo de pesquisa:
- a) coordenar e planejar os trabalhos de pesquisa do grupo;
- b) incentivar a publicação dos resultados da pesquisa;
- c) fomentar debates para que o grupo encontre novas perspectivas para a pesquisa;
- d) manter cadastro do grupo atualizado junto à ESDEP, relatando sua produção científica.
Parágrafo único – os/as líderes dos grupos serão responsáveis por concluir o cronograma semestral das atividades a ser elaborado com auxílio do grupo, informando a proposta à Diretoria da ESDEP.
Artigo 7º – Os grupos de pesquisa comprometer-se-ão a produzir anualmente, no mínimo, dois artigos científicos, bem como apresentar proposta de ao menos um evento voltado à difusão do conhecimento produzido, trazendo, quando for a hipótese, sugestões para o aperfeiçoamento da atuação da Defensoria Pública.
Artigo 8º – A participação dos membros será voluntária e as reuniões ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando gratificação, indenizações ou reconhecimento, por parte da ESDEP, da atividade como extraordinária.
Parágrafo único – A ESDEP, sempre que possível, buscará a inserção de seus grupos de pesquisa no respectivo cadastro junto aos órgãos governamentais e não governamentais competentes, a fim de conferir visibilidade e intercâmbio com a comunidade científica.
Artigo 9º – Por solicitação do/a líder, a ESDEP se incumbirá de providenciar local adequado para eventuais reuniões do grupo.
Parágrafo Único – A hipótese prevista neste artigo não exclui a regra do artigo 8º.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria da ESDEP.
Artigo 11 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de outubro de 2017.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO
Defensor Público Geral
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública
LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREIÇÃO
Conselheiro Eleito Titular
FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA
Diretora da Escola Superior
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Corregedora Geral
MÔNICA LUJAN
Diretora de Orçamento
ANEXO I
Proposta para criação de Grupo de Pesquisa
Nome do grupo: | |
Líder(es) do grupo e respectiva titulação, incluindo endereço eletrônico do Currículo Lattes:
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Área predominante/subárea/especialidade (e.g: ciências sociais aplicadas/direito público/direito penal/criminologia):
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Nome e endereço eletrônico do Currículo Lattes dos pesquisadores | |
Pesquisador: | Currículo Lattes: |
Nome e endereço eletrônico do Currículo Lattes dos estudantes | |
Estudante: | Currículo Lattes: |
Justificativa para formação do grupo:
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Linhas de pesquisa: | Objetivos: |
Projeto(s) de pesquisa atual(is), discriminado(s) por linha de pesquisa | |
Título do Projeto: | Linha de pesquisa: |