COMUNICAÇÃO

1º Encontro dos Defensores Públicos do Júri tem início nesta quinta-feira

12/11/2014 19:39 | Por

Começou nesta quinta-feira (06), na sede da Esdep, Canela, o 1º Encontro dos Defensores Públicos do Júri promovido pela Defensoria Pública da Bahia. Direcionado aos defensores públicos que atuam nas Varas do Júri na capital, Região Metropolitana e interior, o encontro prossegue até amanhã com temas voltados ao trabalho realizado pelos profissionais durante as sessões no Júri.

A recepção aos presentes foi feita pelo diretor da Escola Superior da Defensoria Pública - Esdep, Daniel Nicory. Ele destacou ser este mais um evento promovido pela Instituição, a exemplo de outros encontros já realizados nas áreas de Direitos Humanos, Crime e Execução Penal. O primeiro dia de atividade contou ainda com as presenças dos coordenadores executivos das Especializadas da Capital e das Defensorias Regionais, respectivamente, Alan Roque Araújo e Ussiel Elionai Dantas.

Condutor das atividades, o defensor público Gustavo Soares falou sobre o formato diferenciado do encontro. No lugar de um seminário, a ideia do curso, segundo Soares, "é de promover um workshop com algumas palestras, mas, principalmente, com discussões e debates entre os defensores públicos da área do Júri, a fim de trocarem experiências individuais, teses e argumentos utilizados".

Nesta quinta-feira, aspectos sociológicos e jurídicos do Júri pós-moderno foram temas discutidos entre os presentes, além de palestra com o defensor público Raul Palmeira. As atividades prosseguem até amanhã (07), quando estão programadas palestra com o advogado criminalista Paulo Brito, novos debates sobre aspectos do trabalho no Júri, além de homenagem ao defensor público Pedro Machado.

TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, aborto - tentados ou consumados - e seus crimes conexos.

Além dos 25 jurados que integram o Júri Popular (apenas sete serão sorteados para compor o conselho de sentença), reúnem-se no plenário o réu, seu defensor (defensor público ou advogado), o representante do Ministério Público, os assistentes (se houver), e serventuários da Justiça, além do juiz-presidente.

Desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do Júri, externa essa decisão, em conformidade com a vontade dos jurados. O magistrado, portanto, declara o réu absolvido ou condenado, sempre de acordo com a vontade popular, representada pelos jurados, e determina a pena a ser cumprida.