COMUNICAÇÃO
1ª Regional protocola ACP para garantir licença maternidade a servidoras em Feira
Segundo o defensor público, o direito de licença maternidade de 180 dias é garantido pela Lei Estadual 12.214/2011, que visa garantir à mãe lactante um maior convívio com o seu filho recém-nascido, especialmente pela importância do aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida, bem como garante à mãe adotante e aquela que tenha obtido guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade um maior convívio com a criança nesta fase importante na vida destes.
Com relação às servidoras contratadas por prazo determinado em regime REDA, a licença é concedida apenas com o prazo de 120 dias, obrigando que cada servidora regida por este regime ajuízem ações para que esse direito básico seja respeitado. Apesar da determinação judicial, o defensor Fábio Pereira ressalta que muitas vezes o Poder Público não cumpre a ordem, e que o referido processo busca especialmente evitar que o problema continue se repetindo com centenas de servidoras.