COMUNICAÇÃO
1º encontro do projeto "Defensoria Pública: minha porta para diluição dos conflitos é realizado
Projeto prevê fortalecimento da resolução de conflitos extrajudicialmente. Encontros devem acontecer a cada dois meses
Depois de promover o projeto Sextas Jurídicas – Conhecendo o novo CPC, a Defensoria Pública do Estado da Bahia DPE/BA em Vitória da Conquista, no sudoeste do Estado, apresenta mais uma série de estudos dirigidos aos defensores públicos, servidores e estagiários locais. Dessa vez, o projeto Defensoria Pública: minha porta para diluição de meus conflitos pretende debater e elaborar novas rotinas e regras para o Centro de Mediação e Conciliação da Defensoria, com base no Novo Código de Processo Civil, o NCPC. A ideia é fortalecer a resolução de conflitos extrajudicialmente, por meio de ações de mediação e conciliação.
O encontro envolveu defensores públicos da área cível, profissionais que atuam na DPE e estagiários de Direito, na sede da Defensoria Pública. Antes, os participantes receberam texto sobre o art. 166 do NCPC, a fim de que todos pudessem conhecer os princípios e critérios orientadores da atividade de mediação e conciliação de conflitos.
"Foi uma experiência enriquecedora porque constatei que os estagiários de Direito, advogados e psicóloga se interessaram muito pelo tema e deram excelentes sugestões para as nossas proposições. Fiquei feliz porque o subcoordenador, Lúdio Bonfim, e os defensores públicos Robson Vieira e Valdemir Pina abraçaram a ideia, participaram e contribuíram de forma fundamental para o resultado proveitoso do encontro", destacou a idealizadora do projeto, a defensora pública Marta Cristina Almeida.
Centro de Mediação e Conciliação
Criado em setembro de 2013, o Centro de Mediação e Conciliação – CMC atende demandas ligadas à área de família. Casos relacionados a acordos extrajudiciais de alimentos, fixação ou regulamentação de guarda e estabelecimento de regime de convivência familiar, divórcios e extinções de uniões estáveis consensuais. Desde então, os resultados têm sido positivos na resolução de conflitos a partir das técnicas de mediação e conciliação.
"Com a chegada do NCPC sentimos necessidade de aprimorar, ampliar e aperfeiçoar a nossa atuação. Assim é que, após fazer o estudo comparado entre o NCPC e a lei 13.140 de 2015, foram elaboradas algumas rotinas e regras padronizadas para o funcionamento do CMC", explicou Marta Almeida. Caberá à triagem do CMC, por exemplo, realizar um esclarecimento inicial no sentido de que acontecerá a mediação/conciliação informando objetivos e o formato. No dia designado antes da escuta do conflito o mediador/conciliador será apresentado e realizada uma abordagem simples e de sensibilização para "quebrar o gelo".
"O nosso maior desafio é realizar o atendimento do assistido a partir da sensibilização de que a prática adversarial não colabora para a construção da melhor solução dos conflitos que envolvem as diversas famílias. Assim, há necessidade de adaptar posturas buscando internalizar o real papel da mediação", defendeu Marta Almeida.
O Defensoria Pública: minha porta para diluição de meus conflitos pretende também alterar nomenclaturas; reelaborar modelos de acordos e transações celebrados pelo CMC; alterar o texto do convite expedido para a outra parte que não mais será identificada e nem recebida como "parte contrária" e sim como uma colaboradora das técnicas negociais e que também será assistida pela Defensoria Pública. Pensado para ser trabalhado sob uma perspectiva mais ampla, a de educação em direitos, a iniciativa vai ao encontro da tese de responsabilidade familiar, sintetizada no trecho “tu te tornas eternamente responsável por aquele que cativas” do escritor Saint Exupéry, no livro O Pequeno Príncipe.
Para o estagiário de Direito atuante no CMC, Vitor Cangussu, que também participou do encontro, o projeto Defensoria Pública: minha porta para a diluição de meus conflitos, é uma iniciativa que contempla as diretrizes traçadas pelo CPC e pela Lei de Mediação, ratificando a posição da Defensoria na promoção dos direitos humanos e proteção dos direitos dos necessitados. “O que se deseja é garantir não apenas o acesso à Justiça, mas também a efetividade e a celeridade. A preocupação é alcançar a resolução de conflitos de maneira adequada, ao passo em que se contribui para a autorrealização e autodeterminação das partes em conflito”, pontuou o estudante.