COMUNICAÇÃO

5ª Regional da DPE ajuíza Ação Civil Pública para interdição parcial de presídio em Juazeiro

08/07/2014 17:03 | Por

A 5ª Regional da Defensoria Publica da Bahia, com sede em Juazeiro, no Norte do Estado, acionou a Justiça para interditar parte do Conjunto Penal de Juazeiro. A Ação Civil Pública, ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa que administra a unidade prisional, pede a interdição dos Albergues I e II, da ala feminina e a construção de uma colônia agrícola ou industrial no próprio Conjunto Penal ou em outro local, em Juazeiro, e dentro dos parâmetros determinados pela Resolução nº 09/2011 do CNPCP.

Segundo os defensores públicos André Cerqueira, Hélio Soares Junior, Rayana Cavalcante e Wesclei Amices Pedreira, que assinam a Ação, o pedido veio depois da identificação de diversas irregularidades encontradas durante inspeções realizadas pela Defensoria Pública no local, entre os meses de fevereiro e março de 2014. Além da superlotação carcerária - a unidade tem capacidade para 268 internos, mas, à época, abrigava 634 detentos - há excesso de execução no cumprimento das penas em regime fechado aos presos do regime semiaberto, e ausência de atividades laborais para os custodiados.

O relatório produzido pela DPE apontou a existência de uma única ala feminina, o que permite o recolhimento, no mesmo local, de presas provisórias e definitivas, sejam condenadas ao regime fechado, sejam cumprindo pena no regime semiaberto, não havendo a divisão das detentas de forma individualizada. "Nas visitas de inspeção verificamos que a maioria dos detentos do regime semiaberto está cumprindo pena em regime mais rigoroso, o que ofende ao princípio da individualização da pena e configura absurdo excesso de execução", afirmou o defensor público Hélio Soares Junior.

Para André Cerqueira, a ausência de vagas no sistema prisional às pessoas em cumprimento de penas no regime semiaberto não justifica o descaso do Poder Público. "Dessa forma, não havia outra maneira senão socorrer-se ao Poder Judiciário, requerendo que estabeleça a ordem jurídica violada", sentenciou.

O pedido de interdição dos Albergues I e II tem o objetivo de impedir a entrada, nessas unidades, de novos presos condenados de outras comarcas, já que não são locais destinados à custódia de pessoas - mas, sim, galpões adaptados. Além disso, já existe uma lista de espera de outros presos, que aguardam o surgimento de vagas dentro dos raios. Já a interdição da ala feminina deverá impedir a entrada de qualquer detenta em cumprimento de pena no regime semiaberto, oriunda de outras comarcas. A ACP pede a construção de uma colônia agrícola ou industrial no Conjunto Penal de Juazeiro ou em outro espaço da cidade, a fim "de oferecer ao cidadão preso dignidade mínima, e de substituir as unidades supra interditadas, as quais deverão ser fechadas paulatinamente conforme as novas unidades forem sendo inauguradas". A Ação inclui ainda que o Estado da Bahia seja condenado a pagar indenização a título de dano moral coletivo aos danos já causados a detentos do Conjunto Penal de Juazeiro, com valor a ser estipulado pelo juiz.

Segundo o defensor público Wesclei Amices, "outras medidas ainda serão tomadas pela Defensoria Pública, caso, em relação a essas, o Poder Público insista em permanecer inerte".