COMUNICAÇÃO
6ª Regional da Defensoria garante na Justiça direito para ingresso de estudante em faculdades
Segundo o defensor público Marcio Marcilio, responsável por quatro dos cinco casos atendidos pela Defensoria, a falta de flexibilidade no calendário apresentado pela CPA comprometeria a matrícula dos estudantes Miqueias Brito, Juan Victor Desiderio, Graziele M. de França, Luana de Queiroz e Adriele de Jesus na Universidade Estadual da Bahia - UNEB e na Faculdade de Ciências Empresariais - FACEMP. Por não terem cursado o 3º ano à época dos vestibulares, Juan Victor Desidério e Luana de Queiroz não possuíam o certificado de conclusão do 2º grau necessário à admissão nas faculdades onde foram aprovados. Já no caso de Miqueias Brito, Graziele M. de França e Adriele de Jesus, dependências em disciplinas nas quais não foram aprovados no 3º ano comprometiam o recebimento do documento.
"É muito comum nessa época surgirem estas situações. O assistido aprovado no vestibular de uma determinada faculdade ainda não ter concluído o Ensino Médio ou mesmo encontrar-se em dependência de alguma matéria e necessita de forma premente realizar o exame supletivo, através da Comissão Permanente de Avaliação - CPA, sob o risco de perder o prazo da matrícula. O óbice maior reside na exiguidade do tempo uma vez que tais exames realizados pela CPA seguem um calendário ordinário rígido, já estabelecido, que por vezes torna-se um obstáculo para o ingresso do assistido recém-aprovado no curso sonhado", explicou o defensor público.
Ao acolher o argumento utilizado pelos defensores públicos Marcio Marcílio e Adriana Pimentel, o juiz entendeu que os estudantes tinham o direito à realização dos exames em datas que garantissem seu acesso às faculdades nas quais já haviam sido aprovados, levando em consideração o inciso 5º do art. 208 da Constituição. A norma prevê "o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
Para o estudante Juan Victor, aprovado no vestibular do curso de Direito da FACEMP e nas 10 matérias do exame supletivo extraordinário, o trabalho da Defensoria e a celeridade da Justiça foram fundamentais. "Fiquei bastante surpreso e feliz, porque estamos acostumados a um serviço público ruim, diferente daquele que encontrei na Defensoria. O meu caso foi tratado como prioridade e graças a isso pude começar a realizar o meu sonho, que era entrar na faculdade de Direito", destacou. Juan Victor já começou a frequentar as aulas da graduação, iniciadas há cerca de três semanas.
CPA
Os exames supletivos extraordinários são realizados na Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.
As CPAs têm a responsabilidade de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, aplicação de prova que confirme estar o aluno apto à obtenção do certificado de conclusão do 2º grau mesmo sem ter cursado o 3º ano, por exemplo, além de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na Lei das Diretrizes Básicas: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o Ensino Médio