COMUNICAÇÃO

6ª Regional protocola nova ACP para garantir atuação de CMS em Santo Antônio de Jesus

27/10/2014 14:17 | Por

A saúde no município de Santo Antônio de Jesus (190 km de Salvador) voltou a ser alvo de uma Ação Civil Pública, impetrada pela 6ª Regional da Defensoria Pública, com sede naquela cidade. Desta vez, a ação da Instituição volta-se para o não cumprimento, pela administração municipal, da Resolução 001/2012 do Conselho Municipal de Saúde (CMS). De acordo a resolução, a Secretaria Municipal de Saúde deveria passar informações relativas ao funcionamento das unidades, bem como atendimentos e reclamações dos usuários. No entanto, desde então, quase nenhuma informação, nesse sentido, é repassada ao CMS.

Em 2013 e este ano já se somam muitas queixas sobre a falta de medicamentos nos postos de saúde, fechamento de Postos de Saúde da Família (PSF), antes do término do expediente, inexistência de médico plantonista no Hospital Luiz Argolo, atrasos na marcação de exames pela Central de Marcação, atrasos no recebimento de chamadas pela central telefônica do SAMU, além de outros problemas que se arrastam sem qualquer solução à vista.

Em maio de 2012, o Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus aprovou a Resolução 001/2012, obrigando a Secretaria Municipal de Saúde a encaminhar as reclamações dos usuários da rede SUS, para que o conselho pudesse fiscalizar efetivamente a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados, conforme instrumento legal garantindo o exercício do Conselho para este fim.

Em diversas atas das reuniões do CMS, o órgão colegiado cobrou do Município o acesso às reclamações dos usuários e o cumprimento da Resolução, sem ser atendido. Também há queixas de que o portal da transparência pública não está sendo alimentado de forma atualizada, criando obstáculos à sua atuação.

No último dia 13 de agosto, o presidente do CMS, Marcos Augusto Lessa e Silva encaminhou à 6ª Regional da Defensoria Pública a cópia de todos os requerimentos formulados, e das atas das reuniões em que o acesso às reclamações dos usuários foi cobrado.

Analisando a documentação, o defensor público, Maurício Moitinho, responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública, percebeu que a falta de acesso às reclamações diminui o poder do Conselho Municipal de Saúde, pois dificulta a realização de uma fiscalização mais efetiva.

Segundo Moitinho, "os conselheiros têm acesso às queixas mais expressivas dos usuários nas visitas técnicas, ou através da mídia, o que termina por atrasar, atrapalhar e, às vezes, até inviabilizar a atividade do CMS, deixando muitos questionamentos cotidianos sem resposta, inviabilizando, às instâncias de controle social, a cobrança por soluções definitivas".

Exemplo de tais questionamentos, sem respostas, não faltam: "Por que a USF fechou mais cedo? Por que não havia médico de plantão no posto de saúde, e quem estava na escala daquele dia? O número de profissionais é suficiente para atendimento da demanda? Quais exames demoram mais para serem marcados na Central de Marcação? Há algum aparelho quebrado? Quem estava responsável por atender as chamadas do SAMU?".

Assim, com base nas razões expostas, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a Defensoria requereu que o Município de Santo Antônio de Jesus cumpra a Resolução de nº 001/2012, disponibilizando mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde o acesso às reclamações dos usuários de serviços do SUS prestados na cidade.

Caso a solicitação não seja cumprida, foi proposta uma multa diária no valor de R$ 10 mil, sem o prejuízo do bloqueio de R$ 100 mil do orçamento do Município, nas contas de titularidade do daquela instituição, nos moldes da Portaria nº 61, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o sistema Banco Central-Judiciário (Bacen-Jud), até que seja disponibilizado o acesso.

E também que o Município viabilize ao CMS uma senha de acesso ao sistema da Ouvidoria Geral do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem o prejuízo da pena de bloqueio de R$ 50 mil do orçamento do Município, da mesma forma contida na proposta anterior.

A ACP solicita, ainda, que sejam extraídas cópias dos autos e remetidos ao promotor de justiça com atuação na área de improbidade administrativa, para que avalie a ocorrência de infração aos Art. 32, II e 33 da Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011.

É bom lembrar que, somente a partir de outras iniciativas da Defensoria Pública daquela comarca, tanto o Município quanto o Estado, passaram, embora de forma ainda considerada tímida, a atender demandas colocadas pelos usuários do sistema de saúde em Santo Antônio de Jesus. Assim, por exemplo, o equipamento para a realização de cirurgia da coluna, como também um dos quatro elevadores do Hospital Geral da cidade voltaram a funcionar.

Recentemente, a 6ª Regional também impetrou duas ACPs importantes. A primeira, para o atendimento de pacientes com câncer que fazem tratamento em outros municípios, e que a administração municipal, por lei, é obrigada a custear. No entanto, além do não pagamento de dois meses relativos a novembro e dezembro de 2012, a prefeitura também vem atrasando, de forma sistemática, tais repasses, comprometendo, na maioria dos casos, a continuidade dos tratamentos, já que são pessoas sem condições financeiras as beneficiárias desse programa.

Na outra ação, a Defensoria quer obrigar Estado e Município a regularizarem a aquisição, através de processo licitatório, e distribuição de medicamentos, principalmente os de uso contínuo. Embora outras ações patrocinadas pela Defensoria Pública tenham garantido o bloqueio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos médicos necessários, até o momento nenhuma dessas ações teve uma resposta efetiva do Judiciário.

"Pode parecer um absurdo o fato de o estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde, como o município de Santo Antônio de Jesus, pela sua rede de atendimento, deixarem a situação chegar a este ponto, quando essas questões só têm uma resposta por intermédio da ação do Judiciário. Vamos continuar cumprindo o nosso papel, na garantia de direitos fundamentais da população, principalmente a mais pobre, mesmo reconhecendo que a responsabilidade pela prestação desses serviços é da administração pública", informou o defensor Moitinho.