COMUNICAÇÃO
Aborto de feto anencefálico é autorizado em Santo Antonio de Jesus
V.C.S.F., gestante de um feto com sérios problemas cerebrais, conseguiu a autorização judicial para realização de um aborto, com o auxílio da Defensoria Pública na comarca de Santo Antônio da Jesus. Conforme informações do defensor público César Ulisses Oliveira, que atuou no caso, os exames médicos e a ultrassom feitos pela assistida, que se encontrava no terceiro mês de gestação, apontavam para a existência de um feto anencefálico, isto é, sem vida cerebral.
O pedido foi ajuizado pelo defensor público junto à juiza substituta da Vara Crime, Edna Neri, que concedeu, em três dias, parecer favorável à V.C.S.F., tendo em vista a urgência do caso. Como justificativa de defesa, o defensor argumentou que, nesta situação, a causa é excludente de culpabilidade pela inexigência de conduta adversa, apesar de anencefalia não constituir uma causa justificante ou permitida na Lei Penal para a realização do aborto, como ocorre nas hipóteses de aborto necessário por resultar a gravidez de estupro ou com risco de vida para a gestante. De acordo com Oliveira, o feto, ao nascer, não sobreviveria por muito tempo por conta da má formação.
No início do mês de setembro, a assistida pôde realizar o procedimento médico na rede pública de saúde de Santo Antônio de Jesus. Hoje, a paciente encontra-se em bom estado de saúde.