COMUNICAÇÃO
Abusos dos planos de saúde contra idosos
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através das Defensorias Especializadas do Idoso, dos Juizados Especiais/ Consumidor e de Direitos Humanos, realiza na próxima quinta-feira, dia 14 de junho de 2007 (quinta-feira), a partir das 14 horas, uma audiência pública, com o tema "Plano de Saúde: reajuste por faixa etária para pessoas acima de 60 anos", no auditório da Instituição, na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela.
A audiência, que contará com a presença de organizações da sociedade civil que atuam com esta fatia populacional, põe em debate os aumentos abusivos nos contratos dos planos de saúde, na faixa etária em questão, buscando esclarecer a população sobre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso e que vêm sendo constantemente desobedecidos por algumas prestadoras do serviço, conforme explicou a Defensora Pública Fabiana Almeida Miranda, subcoordenadora do núcleo do Consumidor, que vem atendendo casos do tipo e sentiu necessidade de fazer um levantamento sobre esta realidade atualmente.
Segundo ela, há operadoras, como a Unimed Salvador, por exemplo, que aumentam de 86% a 96% o valor da parcela cobrada pela assistência quando há esta mudança de idade. Além dos problemas com a defasagem salarial provocada pelas perdas da Previdência Social, os idosos - muitos deles atendidos pela Defensoria Especializada do Idoso e que constituem a maioria dos aposentados - estão expostos a estes aumentos abusivos que não acompanham as correções dos seus vencimentos.
De acordo com pesquisa realizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a pessoa idosa ocupa o 2º lugar no ranking dos endividados, sobretudo por conta dos empréstimos de consignação em folha, o que demonstra o quanto esta fatia populacional é enfraquecida economicamente, não podendo suportar, portanto, estas correções abusivas feitas pelos planos de saúde.
POLÊMICA - Segundo o artigo 15 da Lei 10.741 de 2003 do estatuto, "é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". No entanto, há um certo consenso de que apenas os contratos firmados após 2004 envolvendo pessoas com mais de 60 anos não podem sofrer reajustes; enquanto que os firmados anteriormente a esta data não devem sofrer qualquer alteração, posição esta que vem sendo seguida por alguns juízes e contestada pela Defensoria.
Segundo a Defensora Fabiana Almeida, a DPE se baseia na Lei nº 9.656/98, que prevê o reajuste por faixa etária mediante apenas duas condições: se for autorizado previamente pela Agência Nacional de Saúde ou se estiverem previstos no contrato inicial os percentuais de reajustes incidentes em cada faixa etária, o que geralmente não acontece.
Além disso, todo contrato de plano de saúde é consumerista, incidindo, portanto, na relação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina em seu artigo 46 que "a validade do contrato e a produção de efeitos de suas cláusulas estão vinculadas ao conhecimento prévio de seu conteúdo pelo consumidor". Na maioria absoluta dos casos, não há informação prévia no contrato de adesão firmado sobre os reajustes por faixa etária. As informações são também atestadas pela Defensora Walmary Dias Pimentel, coordenadora da Defensoria do Idoso, responsável por todo o atendimento realizado pela DPE para esta fatia populacional.
Portanto, a DPE entende que o Estatuto do Idoso como norma de ordem pública deve ser aplicado de forma imediata a todos os contratos assinados, anteriores ou não ao ano de 2004, não sofrendo, assim, reajuste por mudança de idade quando se tratar de pessoas acima de 60 anos, fato este que já possui vários julgados favoráveis no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul e será discutido na audiência do dia 14/06, no auditório da Defensoria, em Salvador.
ATENDIMENTO PARA IDOSOS - A Defensoria Pública Especializada do Idoso atende todas as pessoas acima dos 60 anos, viabiliza o acesso à Justiça, protegendo seus Direitos em diversas áreas, como a Criminal, Cível, Família, Defesa do Consumidor, Infância e Juventude, Direitos Humanos, entre outras. O primeiro atendimento para quem necessitar dos serviços acontece de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h, na sede da Defensoria, situada na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela. Os outros horários são destinados para elaboração de peças e realização de audiências de mediação.