COMUNICAÇÃO

Ação Civil da DPE contra bancos serve de pesquisa

08/01/2008 13:40 | Por

A Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria baiana, através defensores José Raimundo Passos Campos e Geneir Marques de Carvalho Filho, é utilizada como fonte de pesquisa por estudante de Direito do Instituto Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. A Ação resultou em liminar do juiz Antonio Henrique da Silva, na 2ª Vara Civil da comarca de Paulo Afonso, beneficiando idosos e analfabetos que tomaram empréstimos consignados em folha e se sentiram lesados pelos bancos.

Milton Megaron de Godoy Chapina localizou a Ação Civil na Internet e gostou tanto do trabalho que achou merecido enviar um elogio via e-mail, através do site da DPE: " Curso Direito no Instituto Presbiteriana Mackenzie, onde tive inesquecíveis aulas com o Professor Edvaldo Brito. Sempre respeitei sua exaltação aos juristas baianos, mas só pude compreendê-la hoje, quando, buscando a solução de um caso (Abuso; consumidor idoso; empréstimo inexistente; INSS;Instituição bancária), tive o prazer de amparar-me em Ação Civil Pública sobre o mesmo tema, proposta pelos Senhores. Venho parabenizá-los pelo ótimo trabalho e pela satisfação que me proporcionaram ao ler tão belas palavras. Obrigado!".

A ação foi movida pelos defensores por observaram um considerável número de pessoas, principalmente acima de 60 anos, que procurou a Defensoria na cidade, a fim de inibir judicialmente os contratos de empréstimo consignado nos seus benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).

Os 11 bancos acionados na ação foram: BMC, GE CAPITAL, PANAMERICANO, INDUSTRIAL DO BRASIL, MÁXIMA, CRUZEIRO DO SUL, PARANÁ, BIC BANCO, BONSUCESSO, BGN e PINE. De acordo com Geneir Marques, o Banco Panamericano entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, em outubro passado, mas o desembargador Paulo Furtado manteve a decisão da liminar.

Com a liminar, a DPE impede que essas instituições façam empréstimos sem que seja feito o registro dos contratos junto ao Cartório de Registro Público da comarca, além de intimar o INSS para que suspenda imediatamente a consignação das importâncias deste tipo de contrato para todos os beneficiários analfabetos, e que estes recebam pelo menos um salário-mínimo até o julgamento final da ação.