COMUNICAÇÃO

Ação Civil Pública – Defensoria de Ilhéus garante meia-passagem a estudantes de nível técnico

17/09/2009 22:44 | Por

Cerca de 300 estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes de Ilhéus serão beneficiados com a meia passagem estudantil nos transportes públicos da cidade. Através de uma Ação Civil Pública, a 3ª Defensoria Pública Regional contestou um decreto municipal que suspendeu o benefício no dia 19 de agosto.

A liminar que concede a meia passagem aos estudantes foi expedida na última segunda-feira, dia 14. A decisão da juíza Carine Nassri da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca, determina que o serviço de meia passagem estudantil para os alunos dos cursos técnicos e profissionalizantes seja regularizado em até 15 dias.

A Ação Civil Pública, iniciada no dia 8 de setembro pelos defensores públicos, Tandick Rezende e Elizete Reis, argumentou que o Decreto Municipal nº 082, descumpria a Lei de Diretrizes e Bases que concedia o beneficio a todos os estudantes. Na avaliação da juíza, o decreto fere ao Principio da Igualdade, ao excluir da acepção do termo "estudante", os alunos de cursos técnicos e profissionalizantes.

De acordo com a subcoordenadora da Regional, Elizete Reis, o tempo recorde em que a ação foi julgada, demonstra o respeito ao trabalho realizado pela Defensoria. "Assim como o grupo de estudantes, somos procurados por diversos segmentos da sociedade que querem fazer valer seus direitos", destaca.

A liminar determina que os alunos de cursos técnicos e profissionalizantes possam se cadastrar no serviço de meia passagem estudantil com direito à utilização de uma cota mensal de até 80 unidades. A decisão estipula ainda uma multa diária no valor de R$ 5 mil caso o município e a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus (ATRANSPI) descumpram a liminar.

Legitimidade

Esta é a segunda Ação Civil Pública ingressada pela 3ª Defensoria Regional em benefício dos estudantes de Ilhéus. Em abril, alunos de pós-graduação da cidade também reivindicaram o direito a meia passagem estudantil. Em agosto, o juiz deferiu liminar com base na mesma fundamentação legal argumentada pelos defensores. Nas duas Ações Civis, os juízes destacaram a legitimidade da Defensoria Pública como proponente de ações que visem defender os direitos de consumidores.