COMUNICAÇÃO

Ação da Defensoria garante indenização à criança vítima de atropelamento

17/03/2011 19:28 | Por

A iniciativa de procurar a orientação jurídica da Defensoria Pública é fundamental em muitos casos, principalmente quando ligada às questões referentes à saúde. Foi o que fez o pai do menor G.C.P, de sete anos, vítima de atropelamento devido a um acidente entre dois veículos, causando um grau de anemia acentuada e esmagamento do membro inferior, levando a uma isquemia crítica (dificuldade na circulação do sangue para o membro lesionado), assim como diversas fraturas e luxações na criança.

Após dois anos do acidente, ocorrido em Vitória da Conquista, no final de 2006, o pai do menor procurou a Defensoria, onde foi atendido pelo defensor Valmir Pina, que ajuizou uma ação indenizatória contra os dois condutores e respectivos proprietários dos veículos. Após quase três anos de "batalha" judicial, a qual teve o acompanhamento dos Defensores Robson Vieira, Marta Almeida e Kaliany Gonzava, foi dado este mês a sentença obrigando os réus a indenizarem a criança de toda e qualquer despesa que tenha como objetivo restabelecer/amenizar as sequelas do acidente, bem como pagar a pensão vitalícia de 1 salário mínimo, além de 100 salários referentes a danos morais e estéticos.

De acordo com o defensor Robson Vieira que acompanhou o caso, a maior dificuldade que a Defensoria encontrou nesta ação foi de não ter conseguido a resposta imediata do poder judiciário. "O nosso objetivo era que os réus pagassem o custo do tratamento pelo menos durante o processo, até que a sentença fosse concluída", afirmou o defensor. Apesar de todas as dificuldades e da demora, o menor foi indenizado, mostrando "a confiabilidade do assistido na Defensoria e que ações como estas não ficam impunes pelo poder público", completou o defensor.