COMUNICAÇÃO

Ação da Defensoria garante reintegração de posse a moradores de Mussurunga

02/12/2014 19:35 | Por

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Extrajudicial Cível, com a colaboração do Núcleo de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, reintegrou pessoas que tiverem imóveis invadidos no bairro de Mussurunga. A ação foi subscrita pela defensora pública, Joseline Maria Mota Barretto, e a tramitação do processo foi acompanhada pelo defensor público, Gilmar Bittencourt ,na 23ª Vara Cível de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador.

Os autores do processo, Jorge de Jesus Araújo, Walney Serra da Silva, Ronaelson Dias da Silva, Paulo Tarso Silva Rocha Jr. e Denilton Santos Silva adquiriram os terrenos em questão, com 200 metros quadrados, em média, alguns há mais de 10 anos. Além de manter a posse mansa e pacífica, dois desses moradores mantinham pequenos negócios, como um lava-jato e revenda de cocos.

O fato aconteceu durante o dia 23 de julho deste ano, com a invasão das cinco terrenos, situados à Rua Prof. Plínio Garcez de Sena (antiga Rua J. setor E), s/n., Conjunto Habitacional Mussurunga I, em Mussurunga, Salvador. Os homens chegaram intimidando os moradores e, à força, os retiraram de suas propriedades. Segundo testemunhas arroladas no processo, os prepostos diziam agir em nome das empresas Patrimonial Venture S.A. e ATF Patrimonial Ltda., que seriam a proprietárias dos imóveis, no entanto, sem qualquer comprovação legal.

A defensora pública Joseline Maria Mota Barreto acionou a 23ª Vara Cível. Posteriormente, instruída pelo defensor Gilmar Bittencourt. Na ação, os defensores argumentaram que, naquela data, diversos homens (não identificados) retiraram à força os moradores dessas áreas lhes causando danos de caráter material e moral.

"Desta feita, constata-se que a POSSE DIRETA exercida pelas empresas RÉS, é INJUSTA, PRECÁRIA e INDEVIDA obtida mediante comprovados ATOS DE VIOLÊNCIA. Cabe ressaltar que a referida posse direta exercida pelas empresas rés é recente (de força nova), obtida mediante esbulho possessório há menos de um ano", alega, no processo, a defensora Joseline Barreto.

Como se diziam representantes das referidas empresas, os defensores alertaram sobre o fato de que as duas empresas "podem, se já não o fizeram, alienar os bens de forma irregular, depreciá-los, ou até mesmo iniciar construções irregulares, causando ainda mais transtornos (de ordem material e, principalmente, moral) aos autores (circunstâncias estas que, inclusive, já estão ocorrendo)".

A decisão judicial diz que "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar sejam os autores (os moradores expulsos) imediatamente REINTEGRADOS NA POSSE do terreno descrito na inicial, por oficial de justiça e força policial, se necessário..." A decisão judicial ainda estabelece uma multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação seja descumprida pelos responsáveis.

"A decisão conferiu aos autores, pessoas simples, alguns morando há décadas no local, o direito de voltar ao imóvel. Decisão que foi cumprida na manhã da quarta feira, 21, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e da Polícia Militar. Todos os moradores estavam exultantes, e diziam que, enfim, há justiça neste país", relata o defensor Gilmar Bittencourt.